1 - STJ «Habeas corpus. Estrangeiro. Asilo político. Deportação. Discussão acerta de aspectos do procedimento. Direito de ir e vir não questionado. Via processual inadequada. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647. Lei 9.474/97, art. 1º.
«É inviável a apreciação em «habeas corpus de aspectos do procedimento de deportação como a concessão de passagem para o país de destino e a isenção de multa no Brasil. (...) O «habeas corpus não questiona o direito a obter asilo; também não busca salvaguarda para o direito de liberdade. Não se alega ameaça em tal sentido. O que se busca é medida «preventiva, que assegure aos pacientes «que somente sairão do país se for para um país escolhido de comum acordo que lhes conceda visto de entrada, lhes forneça passagem, e o Brasil os isente de multa, pois de outra forma, nunca poderão sair do país por falta de recursos, e não poderão trabalhar ante a falta de condições, pois o título universitário de ambos ainda não foi reconhecido no Brasil. Nesses limites, não é cabível o «habeas corpus, remédio constitucional que se destina unicamente a tutelar o direito de ir e vir. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
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2 - STF Extradição passiva. Paraguai. Natureza do processo extradicional. Limitação jurídica dos poderes do STF. Inextraditabilidade por delitos políticos. Compromisso constitucional do Estado brasileiro. Asilo político. Extradição politica disfarçada. Inocorrência. Deficiência na formulação do pedido de extradição. Inobservância do Estatuto do Estrangeiro e do Tratado de Extradição Brasil/Paraguai. Incerteza quanto a adequada descrição dos fatos delituosos. Ônus processual a cargo do Estado requerente. Descumprimento. Indeferimento do pedido. CF/88, art. 4º, X. CF/88, art. 5º, LII. Lei 6.815/1980, art. 77, VIII. Lei 6.815/1980, art. 80. Decreto 55.929/1965.
«O processo extradicional, que e meio efetivo de cooperação internacional na repressão a criminalidade comum, não pode constituir, sob o pálio do princípio da solidariedade, instrumento de concretização de pretensões, questionáveis ou censuráveis, que venham a ser deduzidas por Estado estrangeiro perante o Governo do Brasil. ... ()