1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Consumidor. Transporte coletivo de passageiros. Atropelamento pelo ônibus. Fila do ponto. Relação de consumo. Teoria do risco do empreendimento. Consumidor por equiparação. Vítima de acidente de consumo. Verba fixada em R$ 18.675,00. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CDC, art. 14, CDC, art. 17 e CDC, art. 22. Inteligência.
«Lesões corporais. Laudo pericial que indica fratura de plateau tibial esquerdo. Autor que, aproximadamente uma semana depois do acidente é submetido a uma cirurgia óssea (osteossíntese). Internação em hospital por vinte e um dias. Incapacidade temporária para as funções habituais. Remanescentes uma cicatriz no local da cirurgia e incapacidade parcial e permanente da ordem de 10% nos movimentos do joelho esquerdo. Seqüela física. Pensionamento de 10% do salário mínimo até os 70 anos. Juros que devem ter como termo a quo o evento danoso. Responsabilidade civil extracontratual. Verba compensatória arbitrada a título de indenização por dano moral que deve ser mantida. Lesões físicas, angústia, dor e sofrimento com o tratamento médico-hospitalar a que teve que se submeter o autor. Adoção dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Caráter preventivo-pedagógico do dano moral. Precedentes desta Corte.... ()
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2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indenização por dano moral. Pedido de redução do quantum. Revisão que se admite tão somente nos casos em que o valor se apresentar irrisório ou exorbitante. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia. No caso, o montante fixado a título de reparação moral em virtude dos danos morais sofridos em decorrência das lesões físicas e do aborto, resultante do atropelamento pelo ônibus pertencente à ora agravante, não se apresenta desproporcional, à luz dos critérios adotados por esta Corte, de modo que a sua revisão fica obstada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()