1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Votorantim - ISS e taxas dos exercícios de 2015 a 2018 - Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir - Possibilidade - Valor do débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Ação ajuizada em 03/04/2019, citada a ré pessoa jurídica em 05/06/2019, sem a localização de bens penhoráveis até a presente data, não encontrado o sócio para citação - Extinção da ação após mais de 1 ano sem movimentação útil - Decisão em consonância com a tese fixada pelo STF no item 1 do Tema 1.184 - Aplicação da Resolução 547/2024 do CNJ - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Dracena - ISS dos exercícios de 2011 a 2015 - Prescrição intercorrente - Inocorrência - O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido - Tese firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos - Municipalidade que ficou ciente em 11/11/2019 a respeito da inexistência de bens penhoráveis - Sentença proferida em 11/07/2024, antes, portanto, do decurso do prazo prescricional - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Em primeiro grau (já expedida certidão de crédito) em favor das recorrentes e rechaçada a incidência de medida constritiva a atingir verba salarial das devedoras foi determinado que se aguardasse resultados de pesquisas deferidas, sendo certo que em caso negativo haveria extinção. ... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN -
Sentença que extinguiu a ação em razão de falta de pressupostos e condições processuais, relacionados à orientação expressa pelo Tema 1184 do STF e pela Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça - Manutenção que se impõe - Ação ajuizada anteriormente ao julgamento do RE 1.355.208, paradigma do referido Tema - Descabimento da exigência de comprovação, pelo município, das providências extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal - Contudo, a ação possui valor originário inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, desde o ajuizamento do feito, em 2021, não houve localização de bens penhoráveis - Preenchimento dos requisitos que autorizam a extinção da execução, previstos pela Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça - Recurso desprovido... ()
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5 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2020, no valor total de R$4.325,99, em 28/12/2021 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, apontando que «o feito se arrasta por anos e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis ou o próprio executado - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Feito executivo de baixo valor, sem bens penhoráveis e movimentação útil há mais de um ano - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida
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6 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Taxa de água e «emolumentos dos exercícios de 2009 e de 2014 a 2020 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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7 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2014 a 2017, no valor total de R$4.751,84, em 19/07/2018 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, apontando que «o feito se arrasta por anos e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis ou o próprio executado - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que o executado foi citado e houve penhora de bens - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
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8 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Auto de Infração - Posturas do Exercício de 2019 e Auto de Infração - Saúde do Exercícios de 2022, no total de R$1408,85 em 02/02/2023 - Município de Dracena - Sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente, com aplicação do Item 1 da Tese fixada no Tema 1.184 (RE 1.355.208 ) pelo C. STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, conforme disciplinado pelo CNJ na Resolução 547 de 22/02/2024 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava tramitando regularmente com citação e bloqueio de valor ainda que de forma insuficiente para satisfazer o crédito, mas apto a descaracterizar a ausência completa de bens - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 19/04/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
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9 - TJSP Apelação - Execução fiscal - ISSQN dos exercícios de 2007 a 2010, no valor total de R$888,45, em 25/10/2011 - Município de Paraibuna - Sentenciante que extinguiu a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente em razão do valor executado, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, apontando que o feito está «sem movimentação útil há mais de um ano sem citação OU sem que tenham sido localizados bens penhoráveis - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Nulidade das CDA oferecidas com a petição inicial e emenda verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica do débito principal - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso (CPC, art. 485, IV) - Recurso não provido
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10 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2011 a 2014, no valor total de R$1.130,20, em 22/07/2015 - Município de Paraibuna - Sentenciante que extinguiu a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente em razão do valor executado, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, apontando que o feito está «sem movimentação útil há mais de um ano sem citação OU sem que tenham sido localizados bens penhoráveis - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Ilegitimidade passiva do executado reconhecida de ofício, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC, tendo em vista que a parte faleceu antes dos fatos geradores e do ajuizamento da execução fiscal - Irregularidade das CDA reconhecida - Violação do CTN, art. 202 e do art. 2º, §5º e §6º, da LEF - Observância da vedação expressa da Súmula 392 do C. STJ - Descumprimento de obrigação acessória em atualizar o cadastro imobiliário municipal que pode, eventualmente, justificar a aplicação de multa, nos termos do CTN, art. 113, § 3º - Manutenção da sentença de extinção da exe.cução fiscal por fundamento diverso - Recurso não provid
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11 - TJSP APELAÇÃO -
Execução Fiscal - ISS - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis - Caso concreto que se amolda à hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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12 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto pela Executada contra decisão que rejeitou Impugnação apresentada pela Agravante, deferindo a transferência do valor bloqueado/penhorado para conta judicial, e ao dar provimento em parte aos Embargos de Declaração opostos pela Agravante, deferiu os benefícios da gratuidade em seu favor. ... ()
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13 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I - CASO EM EXAME 1.Agravo oposto contra a r. decisão que determinou a penhora de quotas sociais do Executado. Insurgência. Não provimento. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO -
Execução Fiscal - IPTU e TSU - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a citação do executado e localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscal em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem a citação da parte executada - Caso concreto que se amolda a hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO -
Execução Fiscal - ISS e Taxa de Licença - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a citação ou localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscal em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem andamento útil há mais de 01 (um) ano e sem citação - Caso concreto que se amolda a hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS -
Sentença que extinguiu a ação em razão de falta de pressupostos e condições processuais, relacionados à orientação expressa pelo Tema 1184 do STF e pela Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça - Manutenção que se impõe - Ação ajuizada anteriormente ao julgamento do RE 1.355.208, paradigma do referido Tema - Descabimento da exigência de comprovação, pelo município, das providências extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal - Contudo, a ação possui valor originário inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, desde o ajuizamento do feito, em 2019, não houve localização de bens penhoráveis - Preenchimento dos requisitos que autorizam a extinção da execução, previstos pela Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça - Recurso desprovido.... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO -
Execução Fiscal - ISS - Comarca de Piracicaba - Prescrição intercorrente - Ocorrência - Inexistência de ofensa aos arts. 25 e 40 da LEF - Demora injustificada do exequente na localização efetiva de bens penhoráveis - Aplicação do entendimento firmado no REsp Repetitivo Acórdão/STJ - Sentença mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()
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18 - TJSP Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 20.307,83), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição (cujo mandado de penhora, inclusive, retornou positivo), mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Possibilidade, inclusive, de parcelamento do valor, além de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, caso não localizados bens penhoráveis. Ademais, agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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19 - TJSP Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 21.376,67), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição (cujo mandado de penhora, inclusive, retornou positivo - com bloqueio de R$ 1.306,96), mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Possibilidade, inclusive, de parcelamento do valor, além de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, caso não localizados bens penhoráveis. Ademais, agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE RECEBÍVEIS DA EMPRESA DEVEDORA JUNTO ÀS EMPRESAS CHESF (COMPANHIA HIDRO ELÉTRICADO SÃO FRANCISCO), CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A. VOTORANTIM CIMENTOS S/A.
e SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GOIÁS NO PERCENTUAL DE 10% - ADMISSIBILIDADE - espécie similar à penhora de faturamento - arts. 835, X e 866 do CPC - insucesso das buscas anteriores por bens penhoráveis - débito exequendo de R$ 1.266.177,26 em setembro/24 - regra do art. 805, a respeito da menor onerosidade da execução para o devedor, que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurada - agravo desprovido... ()
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência do executado contra decisão que indeferiu o pedido de substituição de penhora de cotas sociais de titularidade do executado para um imóvel. Descabimento. Realizadas diversas buscas de bens penhoráveis em nome do executado, sem êxito. Hipótese em que a parte exequente recusou o bem oferecido em substituição. Bem ofertado que não é de propriedade do executado, já possui outras penhoras averbadas na matrícula e o recebimento do crédito encontra-se atrelado a eventual leilão em outro processo judicial, logo, de difícil e incerta liquidação. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento... ()
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22 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2021 no valor total de R$ 1.973,15, em 18/11/2022 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução que, todavia, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Executada que foi citada - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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23 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 e 2015 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava tramitando regularmente com citação da parte executada - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 13/12/2016 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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24 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e Coleta de Lixo dos Exercícios de 2018 a 2020, no valor total de R$5.048,06, em 22/07/2022 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até dezembro/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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25 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A SÓCIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SNIPER. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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26 - TJSP Contratos bancários. Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Novo requerimento de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis. Deferimento. Reforma. Sucessivas suspensões do prazo prescricional que resultariam em perenização do processo. Precedentes.
A suspensão da execução perdurará pelo prazo máximo de um ano. Decorrido este prazo, sem a localização bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos sem nova interrupção do prazo prescricional. Incabível o deferimento de pedidos sucessivos de suspensão da execução, pois o processo não pode se estender indefinidamente. Com efeito, após a determinação de suspensão da execução em razão da ausência de bens penhoráveis, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos para prosseguimento a qualquer tempo, mas desde que sejam encontrados bens passíveis de penhora. Não é possível renovar indefinidamente o prazo de suspensão da execução. Do contrário, estar-se-ia a autorizar a perenização dos processos de execução, criando verdadeira dívida imprescritível. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJSP Contratos bancários. Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Requerimento de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para localização de patrimônio do executado. Indeferimento, sob o fundamento de que resultaria em injustificável quebra do sigilo bancário do devedor. Reforma.
Segundo orientação do Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER é ferramenta que pode ser usada para descoberta de patrimônio do devedor nas execuções particulares. Tal medida não tem por objetivo devassar a vida financeira dos executados, mas a localização de bens penhoráveis, possibilitando a satisfação do crédito exequendo e a eficácia da atuação jurisdicional. Afinal, o Estado-Juiz também tem interesse no resultado útil e célere do processo. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Bauru - IPTU dos exercícios de 2000 e 2001 - Prescrição intercorrente - Ocorrência - O prazo de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis - Ciência da Fazenda Pública a respeito da inexistência de bens penhoráveis em 18/08/2009 - O mero peticionamento em juízo não é apto a interromper o curso da prescrição intercorrente - Teses firmadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Cotia - IPTU dos exercícios de 2010 a 2012 - Prescrição intercorrente - Ocorrência - Decurso do prazo de seis anos após a ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, ocorrida em 21/03/2016 - O prazo de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis - Tese firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Tatuí - Taxa de fiscalização e funcionamento dos exercícios de 2009 e 2010 - Prescrição intercorrente - Ocorrência - Ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização da devedora em 10/06/2013 - Interrupção da prescrição intercorrente pela citação ocorrida em 11/12/2013 - Ausência de localização de bens penhoráveis dentro do prazo prescricional - O prazo de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis - A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo - Teses firmadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Tatuí - ISS dos exercícios de 2008 e 2009 - Prescrição intercorrente - Ocorrência - Ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização da devedora em 01/04/2014 - Interrupção da prescrição intercorrente pela citação ocorrida em 08/07/2014 - Ausência de localização de bens penhoráveis dentro do prazo prescricional - O prazo de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis - A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo - Teses firmadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Fundação Municipal e Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir - Possibilidade - Valor do débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Ação ajuizada em 26/09/2017, com citação da executada em 27/12/2017, sem a localização de bens penhoráveis até a presente data - Extinção da ação após mais de 1 ano sem movimentação útil - Decisão em consonância com a tese fixada pelo STF no item 1 do Tema 1.184 - Aplicação da Resolução 547/2024 do CNJ - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Piracicaba - IPTU do exercício de 1999 - Prescrição intercorrente - Ocorrência - O prazo de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis - Ciência da Fazenda Pública a respeito da inexistência de bens penhoráveis em 31/08/2007 - O mero peticionamento em juízo não é apto a interromper o curso da prescrição intercorrente - Teses firmadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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34 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas dos anos de 2014 e 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17.05.2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJSP Cumprimento de sentença homologatória de acordo (desde 2012). Extinção do incidente, por prescrição intercorrente. Apelo da exequente. Demanda fundada no inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais. Insucesso na busca patrimonial em nome do apelado. Consoante orientação jurisprudencial atual do C. STJ, a consumação da prescrição intercorrente independe da inércia em dar andamento à execução, decorrendo de fato objetivo, o mero decurso do tempo sem a localização de bens penhoráveis. Precedente. Irretroatividade, contudo, do CPC/2015, art. 921, § 4º (com redação dada pela Lei . 14.195/21). In casu, não há falar em prescrição intercorrente, pois a execução não permaneceu paralisada por tempo superior ao prazo quinquenal, ausente inércia ou desídia da apelante na tentativa de localização de bens penhoráveis. Precedente. Inefetividade da execução que decorre da falta de patrimônio do apelado e não de culpa da apelante. Sentença reformada, afastada a prescrição intercorrente, para prosseguimento do incidente. Apelação provida
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36 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e Taxas de 2015 a 2018 e ISS do ano de 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que a iniciativa para executar pequenas quantias era apenas da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão de seus créditos. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 28.02.2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer falta de movimentação útil do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 60 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, transcorrido pouco mais da metade desse prazo, o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2021 e 2022. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25/08/2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 36 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 15 meses a juíza chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Crédito fiscal de 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que a iniciativa para executar pequenas quantias era apenas da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão de seus créditos. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25.08.2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Dessa forma, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. Com efeito, a falta de movimentação útil do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - ISS do exercício de 2008. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em dezembro de 2013, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora - IPTU do exercício de 2005 - Prescrição intercorrente - Ocorrência - Decurso do prazo de seis anos após a ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, ocorrida em 04/04/2008 - O prazo de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis - Tese firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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41 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Bauru - Taxas de licença, localização, fiscalização e funcionamento e de publicidade e anúncio - Exercícios de 2005 e 2006 - Prescrição intercorrente - Ocorrência - Processo paralisado por mais de seis anos após a intimação da Fazenda Pública acerca da não localização de bens penhoráveis - Jurisprudência do STJ firmada no REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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42 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2016, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2012 a 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2016 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17/12/2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 12 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 04 meses o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Utilização dos sistemas de pesquisa de bens, ativos e dados à disposição do Judiciário que não pode ser permitida de forma indiscriminada, devendo a utilização de tais instrumentos ser pautada pelo critério de razoabilidade, além da necessidade apresentada em cada caso. Processo executivo que tramita sem satisfação voluntária da dívida ou localização de bens penhoráveis até o momento. Razoável que se busque informações via RENAJUD sobre eventual bem em nome do devedor, bem como que o agravante tenha acesso às declarações de imposto de renda do agravado, por meio do sistema INFOJUD, além da inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Inteligência do art. 782, §3º, do CPC. Demais medidas que se mostram precipitadas e foram formuladas de forma absolutamente genérica. Recurso parcialmente provido... ()
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46 - TJSP *Execução de título extrajudicial - Termo de acordo e confissão de dívida - Sentença julgou extinta a execução, pronunciando a prescrição intercorrente - Descabimento - Aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, §5º, do CC - Aplicação das teses firmadas pelo STJ em Incidente de Assunção de Competência 001 (REsp. Acórdão/STJ) - Não caracterizada inércia da credora, que empreendeu inúmeras diligências em busca de bens penhoráveis do devedor - Execução não ficou paralisada por período superior a cinco anos - Irretroatividade da Lei 14.195/21, que alterou o CPC, art. 921, estabelecendo novos critérios para a contagem do prazo prescricional - Prescrição intercorrente não consumada - Recurso provido.
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47 - TJSP APELAÇÃO -
Execução fiscal - Crédito tributário - Prescrição intercorrente - Termo inicial do prazo de suspensão do processo (1 ano) - Primeiro momento em que a Fazenda Pública tomou ciência da não localização do devedor e/ou de bens penhoráveis - Prazo prescricional que se inicia automaticamente quando findo o prazo de suspensão do feito - Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp repetitivo 1.340.553/RS - Art. 40 da LEF, Súmula 314/STJ e teses firmadas (temas 566 a 571) - Inocorrência da prescrição - RECURSO PROVIDO... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO -
Execução fiscal - Crédito tributário - Prescrição intercorrente - Termo inicial do prazo de suspensão do processo (1 ano) - Primeiro momento em que a Fazenda Pública tomou ciência da não localização do devedor e/ou de bens penhoráveis - Prazo prescricional que se inicia automaticamente quando findo o prazo de suspensão do feito - Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp repetitivo 1.340.553/RS - Art. 40 da LEF, Súmula 314/STJ e teses firmadas (temas 566 a 571) - Ocorrência da prescrição - RECURSO DESPROVIDO... ()
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49 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -PENHORA DE MILHAS AEREAS- VALOR ECONÔMICO - CABIMENTO.
-Diligências infrutíferas para localização de bens penhoráveis - Prosseguimento da execução - Pretensão do exequente de pesquisa e penhora de milhas aéreas - Admissibilidade- Crédito que possui valor econômico: - Por ser a execução processada em benefício do credor, e tendo em vista que o CPC, art. 139, IV, prevê que cabe ao Juiz determinar medidas para compelir o devedor ao pagamento da dívida, é de rigor o deferimento da pesquisa e penhora de milhas aéreas em nome do executado, uma vez que possui valor econômico, e encontra amparo no art. 835, XIII do CPC. ... ()