1 - TJRJ Estelionato. Cigana que se aproveita materialmente da fragilidade emocional da vítima, incutindo-lhe fundados temores de que a sua família corria suposto perigo e, com isso, obtém o pagamento da quantia de R$ 20.000,00 para o desfazimento de «trabalhos que poderiam prejudicar seus familiares. Uso de carteira de identidade falsa. Sentença de 03 anos de reclusão em regime aberto e 20 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito. Manutenção do decisum. CP, arts. 69, 171.
«... Há provas suficientes de que a apelante induziu a lesada a erro, colocando-a em situação enganosa, mediante meio fraudulento, para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, restando, pois, caracterizado o crime de estelionato. Os depoimentos das testemunhas de acusação não deixam dúvidas de que a vítima Maria de Fátima enfrentava sérios problemas emocionais à época dos fatos. Todas as depoentes, irmãs da lesada, foram unânimes ao afirmar que Maria de Fátima passava por um momento difícil de sua vida, pois estava separada do marido e tinha uma sobrinha doente em estágio terminal. A apelante, aproveitando-se da fragilidade emocional da vítima, usou expedientes ilícitos para obter vantagem financeira. De maneira ardilosa, impôs um fundado temor na lesada, fazendo-a acreditar que sua família corria grave perigo já que existiam inúmeros «trabalhos feitos em seu nome. Solicitou vultosas quantias em dinheiro além de bens móveis, tais como um telefone com identificador de chamadas e quatro pares de sapatos que seriam dados aos «anjos da guarda. Muito abalada, Maria de Fátima entregou tudo que lhe era pedido a fim de evitar «um mal maior à sua família pois, segundo a cigana Doroti, se o trabalho não fosse desfeito, seu filho seria seqüestrado e o seu pai apareceria «com a boca cheia de formigas. ... (Des. Agostinho Teixeira).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Processual civil. Administrativo. Construção de rodovia. Desapropriação de imóveis. Indenização, procedência parcial dos pedidos. Arbitramento do valor indenizatório. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Quantum. Redução. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Cadorin Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros contra o Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC objetivando a impedir a autarquia de instituir a faixa de domínio no trecho da Rodovia SC-100 que atravessa o Loteamento Portal do Farol, ou, alternativamente, que a faixa de domínio e a Leito da rodovia na área fossem diminuídos para a largura de 28 metros, ou, ainda, o pagamento de indenização decorrente da desapropriação indireta dos imóveis que compõem o Loteamento Portal do Farol, na localidade de Cigana, região do Farol de Santa Marta. ... ()