1 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Desligamento. Devolução das contribuições. Contribuições da empresa. Correção monetária devida. Precedente do STJ.
«O entendimento predominante no Tribunal nega ao empregado demitido que se retira do fundo previdenciário o direito de levar consigo parte das contribuições vertidas pela empregadora. Ressalva do relator. A devolução das contribuições dos empregados deve ser feita mediante aplicação de índices que assegurem a efetiva correção monetária, sem expurgos.... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Contribuições da empresa sobre folha de salários por obras de construção civil. Responsabilidade solidária do órgão público. Necessidade de notificação pessoal. Nulidade da cda pelo vício do processo administrativo. Devido processo legal e ampla defesa. Acórdão que dirimiu a controvérsia com fundamentação constitucional. Apreciação pelo STJ. Inviabilidade.
«1. O acórdão recorrido consignou que «para a constituição do crédito fiscal é necessário que o responsável solidário seja regularmente notificado para que possa exercer a sua defesa no processo administrativo, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (Constituição Federal. Artigo 5º, LIV e LV), conforme previsto no artigo 37, parágrafo único (atual § 1º), da Lei 8.212/91, providência que não foi cumprida no caso em análise, em que a constituição do crédito se deu por NFLD encaminhada apenas à empresa construtora responsável direta pela obra, que não apresentou defesa administrativa e, assim, gerou a execução fiscal proposta diretamente contra ambas - construtora e Prefeitura contratante da obra de construção civil. ... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Contribuições da empresa sobre folha de salários por obras de construção civil. Responsabilidade solidária do órgão público. Necessidade de notificação pessoal. O tribunal de origem reconheceu a nulidade da CDA ante a verificação de vício no processo administrativo, o qual decorreu da evidente ofensa a princípios constitucionais. Dessa forma, estando o julgado impugnado assentado em fundamento constitucional, sua modificação não é viável em recurso especial. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - O Tribunal de origem consignou que, para a constituição do crédito fiscal é necessário que o responsável solidário seja regularmente notificado para que possa exercer a sua defesa no processo administrativo, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º LIV e LV), conforme previsto na Lei 8.212/1991, art. 37, parágrafo único (atual § 1º), providência que não foi cumprida no caso em análise, em que a constituição do crédito se deu por NFLD encaminhada apenas à empresa construtora responsável direta pela obra, que não apresentou defesa administrativa e, assim, gerou a execução fiscal proposta diretamente contra ambas - construtora e Prefeitura contratante da obra de construção civil. Forçoso reconhecer, portanto, o vício no processo de constituição do crédito fiscal, em evidente ofensa ao devido processo legal, pois a Prefeitura, na condição de responsável solidária pela dívida, não recebeu a notificação para a constituição do crédito no processo administrativo, âmbito adequado onde deve se dar a Superior Tribunal de Justiça averiguação aprofundada dos fatos geradores, dos documentos a ele relativos e dos valores dos créditos fiscais. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Remuneração de administradores, autônomos e avulsos. Lei 7.787/1989, art. 3º, I e Lei 8.212/1991, art. 22, I. Inconstitucionalidade. Obrigação acessória. Lei 8.212/1991, art. 32, I. Escrituração contábil. CTN, art. 113 e CTN, art. 115. Lei 8.212/1991, art. 31, II. Desnecessidade. CTN, art. 175, parágrafo único. CTN, art. 194, parágrafo único.
«1 - O interesse público na arrecadação e na fiscalização tributária legitima o ente federado a instituir obrigações, aos contribuintes, que tenham por objeto prestações, positivas ou negativas, que visem guarnecer o fisco do maior número de informações possíveis acerca do universo das atividades desenvolvidas pelos sujeitos passivos (CTN, art. 113, § 2º e CTN, art. 115). ... ()