1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Arma de fogo apreendida em processo penal. Dever de guarda da administração pública estadual. Transferência ao Ministério do Exército antes do trânsito em julgado da sentença penal. Destruição da arma. Absolvição do réu. CPP, art. 118. CCB/2002, art. 43. CF/88, art. 37, § 6º. Decreto 2.222/97, art. 44.
«Transferência da arma ao Ministério do Exército que somente poderia ter ocorrido após o trânsito em julgado da sentença e desde que não houvesse requerimento de restituição. Objeto de interesse para o deslinde do processo penal. Inteligência do Decreto 2.222/1997, art. 44, vigente ao tempo dos fatos. Transferência e destruição realizadas sem a devida comunicação ao juiz do processo. Dano e nexo causal comprovados. Dever de indenizar que se afirma, na forma do § 6º do CF/88, art. 37.... ()
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2 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Arma de fogo apreendida em processo penal. Dever de guarda da administração pública estadual. Transferência ao Ministério do Exército antes do trânsito em julgado da sentença penal. Destruição da arma. Absolvição do réu. Prazo prescricional. Prescrição. Lapso prescricional que se inicia com o trânsito em julgado da sentença. Inocorrência da prescrição. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CPP, art. 318. Decreto 20.910/32, art. 1º. CF/88, art. 37, § 6º.
«... No que concerne à prescrição, à luz do CPP, art. 118(«Art. 118 - Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.) e tendo em conta que, tratando-se de crime de tentativa de homicídio, a arma de fogo em questão (pistola Taurus, calibre 38, 1620169 – fl. 12) interessava ao processo, somente após o trânsito em julgado da sentença absolutória poderia o proprietário da arma, ora autor, questionar a sua restituição.... ()