1 - STJ Menor. «Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de roubo. Aplicação da medida de semiliberdade. Restrição ao direito de visita à família. Possibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Precedentes do STJ. ECA, arts. 120, § 2º e 124, § 2º. CPP, art. 647. CP, art. 157, «caput.
«O regime de semiliberdade implica, necessariamente, a possibilidade de realização de atividades externas relativas à escolarização e à profissionalização, sendo dispensável a autorização judicial apenas para a freqüência à escola e, se for o caso, ao local de trabalho, sem significar que o adolescente inserido nessa medida sócio-educativa possa deixar de recolher-se à respectiva unidade de atendimento no período noturno ou durante os finais de semana, uma vez que é a autoridade judicial a responsável pela fixação das regras para o seu cumprimento, com observância, é claro, dos mesmos direitos do adolescente privado de sua liberdade (Lei 8.069/90, art. 120, § 2º). ... ()