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doenca osteomuscular
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Doc. LEGJUR 314.8653.8306.7979

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional expressamente consignou que « o autor não está atualmente incapacitado e sua doença revelou-se ativada durante um período de tempo, observando que voltou a trabalhar como tecelão; se tal função é diversa da que antigamente fazia, não veio aos autos, salvo por mera argumentação de diferenças essenciais que não se concretizaram, em relação às doenças degenerativas e a contribuição patronal para o efetivo agravamento «. Ainda, em sede de embargos de declaração, a Corte a quo registrou que « a função de ‘tecelão’ ensejar menor exigência física do que os misteres de ‘remetedor de fio’ encontra-se, efetivamente, divorciada de elementos que a corroborem nestes autos, pois, apesar de o PPP apresentado pela reclamada em ID. 2f48690 descrever as atividades envolvidas na primeira, o mesmo não pode ser dito em relação à segunda, fator a impedir sua comparação para os fins pretendidos pelo embargante , tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. PENSÃO MENSAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, consignou que não há prejuízo laboral experimentado pelo agravante. Registrou que, « Nomeado o segundo perito, o parecer técnico por ele elaborado (ida 557c34), mostrou-se mais completo. O recorrido é ‘portador de doença osteomuscular da coluna lombar de caráter degenerativo, agravada por situações laborais que culminaram com o afastamento previdenciário (...) As doenças osteomusculares de cotovelos, coluna cervical e esporão dos calcâneos não guardam relação de causa e efeito com as tarefas laborais. Ao exame médico pericial ficou constatada a ausência de comprometimento da coluna cervical. lombar, cotovelos e pés. Atualmente o recte não apresenta incapacidade laborativa e se encontra em plena atividade laboral como tecelão’. Tal laudo, mais completo que o 1º é, no convencimento deste relator, aquele que deve ser considerado . Consignou que « o autor não está atualmente incapacitado e sua doença revelou-se ativada durante um período de tempo, observando que voltou a trabalhar como tecelão; se tal função é diversa da que antigamente fazia, não veio aos autos, salvo por mera argumentação de diferenças essenciais que não se concretizaram, em relação às doenças degenerativas e a contribuição patronal para o efetivo agravamento . Nessa toada, concluiu que, Por tais motivos, não se há de falar em aumento de valores da condenação e do reconhecimento de uma perda de mais de 50% para a atividade habitualmente exercida, que não restou caracterizada pelo parecer técnico. 2. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar que « o recorrente é portador de incapacidade parcial e permanente em razão das moléstias suportadas, tudo comprovado diante da indiscutível readaptação laboral, condenando a recorrida ao pagamento da pensão vitalícia reclamada , o agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 359.8937.8301.1875

2 - TST I - AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1.


Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao recuso de revista da reclamante . 2 . Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agravo a fim de prosseguir no exame do recurso de revista . 3 . Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. 1- No caso, a reclamante interpõe recurso com lastro em direito protegido constitucionalmente, de modo que reconheço a transcendência social da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT. 2 - A jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante, por se fazer necessário revolver o substrato fático probatório dos autos (Súmula 126/TST), salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o quantum indenizatório tenha sido fixada em valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação em função do que razoavelmente se estabelece. 3- No caso dos autos, restou incontroverso a existência de nexo de causalidade entre a doença osteomuscular de membros superiores (ombros) que acometeu a reclamante e as atividades de agente de bilheteria desenvolvidas junto à reclamada. 4 - Extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), após considerar, além da intensidade e repercussão da ofensa e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que a reclamante, apesar de total e permanente incapacitada para a atividade de agente de bilheteria, realizada no início do contrato de trabalho, está apta para o exercício das atuais atividades laborativas. 5 - Com efeito, considerando a gravidade da natureza do acontecimento, a condição socioeconômica das partes envolvidas, o grau de ofensa, as circunstâncias do fato e, especialmente, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, entendo que o valor de R$8.000,00, a título de indenização por danos morais, estabelecido pela Corte Regional, revela-se insuficiente. 6 - Assim, em atenção aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto - a incapacidade total e permanente da reclamante, bem como a condição socioeconômica das partes envolvidas, e ainda, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, dou provimento ao recurso de revista para majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 259.0076.0999.3798

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA. 2. REINTEGRAÇÃO E DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. DOENÇA OSTEOMUSCULAR. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 571.2700.9301.7700

4 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, por aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No entanto, a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a dizer, genericamente, que o seu recurso de revista preencheu os requisitos de admissibilidade, que a matéria oferece transcendência, bem como que não pretende o revolvimento de provas. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, manteve a condenação em R$ 10.000,00, considerando os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o nexo de concausalidade, o efeito pedagógico da medida, a extensão do dano, a capacidade econômica da Reclamada e as condições pessoais do Reclamante. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO. PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. No caso presente, o Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante foi acometido por lombalgia. Anotou que consta do laudo pericial que, « apesar do caráter degenerativo da doença, os gestos laborais realizados pelo Reclamante consistiram em concausa laboral para os males osteomusculares que o acometeram. O sr. perito apontou que a doença osteomuscular em coluna, no caso do Reclamante, foi causada em parte por fatores relacionados ao trabalho (condições ergonômicas desfavoráveis e esforço físico) e fatores não relacionados ao trabalho, quais sejam, o tabagismo e fatores genéticos «. Reconheceu o nexo de concausalidade. Quanto à redução da capacidade laborativa, destacou que consta do laudo pericial que « podemos estabelecer o nexo concausal entre o episódio descrito e a lesão alegada, com redução leve da capacidade laboral (cerca de 25%), podendo ser estimada em 6,25% de acordo com o que consta na Tabela SUSEP/DPVAT «. Asseverou que « em que pese a aposentadoria por invalidez, as provas documental e pericial apontam no sentido de que da doença não resultou defeito pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício, apesar de existir um déficit funcional permanente, isso porque, conforme atestou o sr. perito a redução na capacidade laboral é leve e para ela o trabalho foi uma concausa agravante e não a única e muito menos a principal causa «. Concluiu ser devido o pensionamento mensal vitalício no importe de 6,25% da remuneração do Reclamante. Nesse cenário, em que o acórdão regional encontra-se fundamentado no conjunto fático probatório dos autos, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. Cumpre destacar, ainda, que a concessão da aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário não vincula o Juízo, que pode cotejar o conjunto probatório formado nos autos, em especial a prova pericial, para firmar a sua conclusão. Outrossim, esta Corte pacificou o entendimento de que se mostra perfeitamente possível a utilização da tabela SUSEP juntamente com o laudo pericial para fins de definição da incapacidade laborativa. 3. A decisão agravada, portanto, encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que a pensão mensal deve corresponder à importância do trabalho para qual o Reclamante encontra-se inabilitados (art. 950 do CC). Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 1697.2314.4723.4442

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FATO NOVO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. Após a publicação do acórdão regional, em 31/10/2017, a Reclamada opôs embargos de declaração comunicando que, na data de 11/7/2017, o Reclamante havia aderido ao Plano de Demissão Voluntária. O TRT rejeitou os aclaratórios. A empregadora alega ter havido negativa de prestação jurisdicional. Contudo, o acórdão regional não apresenta vício de fundamentação. O fato novo foi informado após a publicação do acórdão, que se manifestou adequadamente sobre os temas objeto dos recursos ordinários. Os embargos de declaração se prestam à correção de omissão, obscuridade, ou contradição no acórdão, não tendo havido nenhuma mácula deste tipo no acórdão do TRT . Agravo a que se nega provimento . FATO NOVO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. DISTINGUISHING . A Reclamada informa que, durante a tramitação da reclamação trabalhista, a parte aderiu ao plano de demissão voluntária com cláusula de quitação geral prevista em acordo coletivo. Pleiteia, a partir disso, a extinção do feito com resolução de mérito (art. 487, III, « b «, do CPC). No entanto, a presente reclamação trabalhista trata apenas sobre indenização por redução da capacidade laboral, cuja natureza é extracontratual, com fulcro no art. 950 do Código Civil . A jurisprudência do TST afasta a incidência da quitação geral prevista em PDV sobre obrigação de indenização por danos morais e materiais sofridos em decorrência de acidente de trabalho. Agravo a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PINTOR . INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA . TENDINOPATIA NOS OMBROS. NEXO CAUSAL. ATO ILÍCITO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL . SÚMULA 126 DO TST . O reconhecimento da culpa e do nexo causal pelo TRT, com base na análise do material fático probatório constante nos autos, impossibilita o reexame da questão em instância extraordinária (Súmula 126/TST). O dano moral, neste caso, é in re ipsa , decorrendo simplesmente do dano, do nexo de causalidade e da comprovação da conduta culposa da empregadora, a qual deixou de propiciar ambiente seguro de trabalho. Agravo a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. TENDINOPATIA NOS OMBROS. PERDA PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. MAIS DE 20 ANOS DE LABOR EM FAVOR DA EMPRESA . R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a revisão dos valores fixados nas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral só é possível quando o arbitramento ultrapassar os limites do razoável, por ser extremamente irrisório ou exorbitante . No caso, o laudo acolhido pelo TRT revela que o trabalho exercido por mais de vinte e um anos na Reclamada colaborou para o desenvolvimento da doença osteomuscular, que reduziu de forma permanente a capacidade laboral do empregado. O valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) é proporcional às circunstâncias fáticas ora analisadas, uma vez que consentâneo com a gravidade dos fatos e com o porte econômico da empresa. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 769.2866.4454.3904

6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OSTEOMUSCULAR. ACIDENTE DO TRABALHO. CONCAUSALIDADE. INSUFICIÊNCIA DO TRECHO TRANSCRITO E AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, esta Relatoria negou seguimento ao recurso de revista da parte, em decisão devidamente fundamentada, porquanto não atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em virtude da insuficiência do trecho do acórdão regional transcrito nas razões do apelo e consequente ausência de cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações apontadas em seu apelo . 3. Com efeito, cumpria à parte transcrever e rebater todos os fundamentos que conduziram ao não provimento do seu recurso ordinário, o que não fez. Irretocável, portanto, a decisão pela qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 172.8274.6000.0100

7 - TRT2 Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. LER/DORT. Responsabilidade do empregador.


«O empregador é obrigado a conceder aos empregados intervalos extras para descanso quando as atividades exijam movimentos repetitivos. Também deve permitir e exigir que seus empregados realizem exercícios de alongamento e respiratórios, a fim de evitar a DORT (Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho), pois hoje em dia já se considera que a prevenção é a única medida eficaz contra a epidemia. O tratamento por LER/DORT é longo e frequentemente ocorrem recidivas, sendo ainda que a cura pode nunca ser alcançada. Desta forma, a culpa por omissão na tomada de medidas preventivas deve ser levada em consideração pelo juízo. Recurso Ordinário das reclamadas não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.7300

8 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano material por doença ocupacional doença ocupacional. Culpa do empregador. Indenizações por danos materiais e morais devidas. Considerando a confissão ficta aplicada à reclamada, assim como a conclusão do laudo médico-pericial no sentido de que é portador de dort. Doença osteomuscular relacionada ao trabalho, caracterizada como tendinopatia da musculatura supraespinhal à direita, com nexo causal com as atividades que exercia na ré, que lhe acarreta redução da capacidade laborativa, de rigor a condenação da reclamada ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, eis que comprovada a culpa do empregador, que expôs o obreiro a condições de trabalho antiergonômicas, deixando de cumprir com o dever que lhe é imposto de efetiva eliminação das doenças no ambiente de trabalho, violando o mandamento do CLT, art. 157, I e § 1º, art. 19, da Lei nº. 8213/91. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.2800

9 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Digitadora. Digitação. Doença osteomuscular. Verba fixada em R$ 22.825,00. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Decreto 3.048/1999.


«... O Regional negou provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada para manter a sentença que deferiu pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais. Adotou os seguintes fundamentos (a fls. 576/ 577 - verso): ... ()

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