1 - TJRS Direito privado. Apelação. Duplo efeito. Recebimento. Efeito suspensivo e devolutivo. Possibilidade. CPC/1973, art. 520, IV. Agravo de instrumento. Apelação interposta contra sentença que julgou, forma conjunta, ação anulatória e demanda cautelar. Recebimento do recurso com efeitos distintos. Viabilidade.
«É cabível o recebimento de recurso de apelação contra sentença que julgou, forma conjunta, ação anulatória e demanda cautelar com efeitos distintos, ou seja, no duplo efeito em relação ao capítulo da sentença referente à demanda anulatória e apenas no efeito suspensivo no referente à ação cautelar. Inteligência do CPC/1973, art. 520, caput e inciso IV- Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.... ()
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2 - TJSP Tutela antecipada. Obrigação de fazer e de não fazer. Locação de imóveis. Medida antecipatória objetivando a exclusão de cláusula de exclusividade dos contratos de locação a lojistas, bem como a não inserção da referida cláusula em contratos futuros. Descabimento. Obrigações julgadas inteiramente procedentes. Interposição de apelação recebida no duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Hipótese que implica na suspensão da exeqüibilidade da sentença. Impossibilidade da tutela pretendida. Decisão mantida. Recurso não provido.
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3 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Pedido de extração de certidão a este Tribunal, no sentido de constar que o recurso especial teria sido recebido no duplo efeito - suspensivo e devolutivo, consoante determinação contida na sentença de primeiro grau. Indeferimento. Necessidade de medida cautelar para obtenção desse efeito na esfera do especial. Lei 7.347/85, art. 14. CPC/1973, art. 542, § 2º. RISTJ, art. 34, V.
«Nega-se provimento ao agravo regimental em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que a faculdade conferida ao Juiz monocrático para conferir efeito suspensivo aos recursos, com o escopo de evitar dano irreparável à parte, prevista no Lei 7.347/1985, art. 14 (Ação Civil Pública), deve ficar restrita à esfera de competência do prolator da decisão, não tendo, pois, o condão de ultrapassar as instâncias ordinárias abrangendo também os recursos especial e extraordinário que têm previsão legal no CPC/1973, art. 542, § 2º. Ademais, ultrapassada a esfera ordinária e concorrendo, na espécie, os pressupostos legais do «periculum in mora e do «fumus boni iuris, deve a parte pugnar pela concessão de efeito suspensivo ao apelo extremo, via medida cautelar, cabendo ao Relator do processo aferir a excepcionalidade do caso, restritivamente, considerados e autorizados por norma regimental, deferindo ou não o pleito.... ()
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4 - TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato de locação. Improcedência da ação anulatória c.c. pedido de tutela antecipada com vistas ao reconhecimento de nulidades e suspensão da execução. Apelação interposta, recebida no efeito suspensivo e devolutivo. Suspensão de hasta pública, designada no curso da execução. Demanda que se prolonga há mais de uma década, com pleno exercício do contraditório e da ampla defesa por meio de inúmeras manifestações. Ausência de determinação judicial ou concessão de tutela antecipada hábil ao sobrestamento da hasta. Decisão reformada. Recurso provido.
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5 - STJ Família. Ação de exoneração de alimentos. Sentença. Recurso. Apelação. Cabimento. Efeito devolutivo. Redação expressa do Lei 5.478/1968, art. 14. Escólio jurisprudencial. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 520.
«... É cediço que, como regra geral, por um lado, o recurso de apelação deve ser recebido no efeito suspensivo e devolutivo, conforme norma prevista no CPC/1973, art. 520. Entretanto, há casos em que será recebido apenas no efeito devolutivo, observadas as hipóteses previstas nos incisos de referido dispositivo legal. ... ()
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6 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Decisão terminativa alicerçada no CPC/1973, art. 557, § 1º. A. Recurso de agravo seria o recurso cabível, fundamentado no CPC/1973, art. 557, § 1º. Fungibilidade. Aplicação da Súmula 42/TJPE. Recebimento do regimental como recurso de agravo. Efeitos da apelação. Suspensivo e devolutivo. Decisão liminar de primeiro grau que foi revogada pela 8ª câmara cível. Efeito substitutivo. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 520. Recurso improvido. Manutenção da decisão terminativa.
«1. De plano, a despeito de o recorrente ter interposto agravo regimental, o recurso cabível seria o Recurso de Agravo previsto no CPC/1973, art. 557, §1º vigente, tendo em vista que a decisão foi proferida com esteio no CPC/1973, art. 557, caput, também. Porém, à vista da súmula 42 desta Egrégia Corte, recebo o presente regimental como se recurso fosse. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. O cerne da presente demanda cinge-se aos efeitos da Apelação Cível interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido da exordial. ... ()
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7 - STJ Tributário e processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Embargos de terceiro. Apelação. Duplo efeito. CPC/1973, art. 520. Possibilidade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()