1 - STJ Administrativo. Agravo interno recurso especial. Gratificação de químico. Extensão ao servidor engenheiro químico. Possibilidade. Agravo interno da ufpa a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte já decidiu que Engenheiro Químico desenvolve atividades unicamente relacionadas à química, e não à engenharia, portanto não se sujeita à exigência de registro em dois órgãos fiscalizadores em razão da mesma atividade profissional que desempenha, mormente porque já registrada no Conselho Regional de Química (REsp. 949.388, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SDJ 4/10/2007, p. 225). ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Engenheiro químico. Exercício em condições especiais caracterizado. Lei 9.032/95. Cessação da presunção de insalubridade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 9.711/98, art. 28.
«As Turmas da 3ª Seção do STJ já consolidaram o entendimento no sentido de que o período de trabalho exercido em condições especiais em época anterior à Lei 9.528/1997 não será abrangido por tal lei, em respeito ao direito adquirido incorporado ao patrimônio do trabalhador. A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor à época da prestação do serviço. In casu, o tempo de serviço laborado pelo segurado na condição de engenheiro químico até a edição da Lei 9.032/1995 deve ser enquadrado como especial, descrito no código 2.1.1 do Anexo II do Decreto 83.080/79. Após, restou cessada a presunção de insalubridade/periculosidade, passando a ser exigida a comprovação do tempo de serviço permanente em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não caraterizada. Nulidade da sentença em razão da alteração do valor da causa de oficío pelo juiz. CPC/2015, art. 292, § 3º. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Concurso público. Cargo de engenheiro químico. Ebserh. Exigência editalícia de apresentação de certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia clínica. Candidato com formação superior em engenharia biomédica. Questão atrelada ao exame de provas e das cláusulas do edital. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Anistiado político. Benefício de prestação mensal, permanente e continuada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a revisão do seu benefício de prestação mensal, permanente e continuada, percebido com fundamento na Lei 10.559/2002. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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5 - STJ @eme = 1. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime de organização criminosa (art. 2º, § 4º, II. Da Lei 12.850/2013) voltada para a prática de delitos de fraude à licitação, formação de cartel e corrupção ativa. 2. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade abstrata. Ausência de periculosidade. Paciente funcionário da empresa. Condições pessoais favoráveis (primário e residência fixa). 3. Aplicação de medidas cautelares. Possibilidade. Constrangimento ilegal configurado. 4. Extensão a quatro corréus presos por força do mesmo Decreto de prisão (CPP, art. 580). Impossibilidade. Situações fáticas distintas. 5. Possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.@eme = 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.@eme = 2. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.@eme = 3. Caso em que o paciente, além de outros denunciados, foi preso cautelarmente no dia 24/7/2018 pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, cartel, corrupção ativa e crimes contra o meio ambiente, apurados no bojo da denominada «operação contêiner, porquanto, «pelo menos, o ano de 2012 até a presente data, teriam se associado para cometer crimes contra a administração pública, ordem econômica e meio ambiente. Todos os pleitos examinados neste writ referem-se aos denunciados presos vinculados à suposta organização por meio do grupo empresarial stang, atuante no setor de resíduos sólidos na região sudoeste, centro-sul e centro-oriental do estado do Paraná.@eme = 4. De acordo com os autos, o paciente é funcionário do grupo empresarial stang, cujos proprietários também se encontram presos, atuaria no setor de apoio às licitações, ambiente em que teria praticado as condutas relacionadas aos certames públicos realizados de forma supostamente fraudulenta. Porém, quanto ao periculum libertatis, o Decreto não faz qualquer conexão ou esclarecimento entre as informações relacionadas ao paciente e o efetivo risco que ele oferece à ordem pública, caso permaneça em liberdade. Em outras palavras, a decisão mantida pelo tribunal não comprova a relação entre as condutas ilícitas e a necessidade da restrição total da liberdade para fim proposto. Assegurar a ordem pública e econômica.@eme = 5. Ademais, o paciente ostenta condições subjetivas favoráveis (primário, com residência fixa e família constituída). Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes.@eme = 6. Os quatro requerentes, ana paula wescinski (secretária), fábio antoninho gambin (engenheiro químico), augustinho stang (empresário) e andrei rafael stang (empresário), vinculados ao denominado «grupo empresarial stang, embora estejam presos por força da mesma decisão, apresentam situações fáticas distintas, tinham atuações específicas no suposto esquema criminoso, segundo o Decreto prisional, o que afasta a aplicação do CPP, art. 580.@eme = 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, ratificando a decisão liminar, revogar a prisão preventiva do paciente mediante a aplicação de medidas cautelares.
1 - HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, § 4º, II. DA LEI 12.850/2013) VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS DE FRAUDE À LICITAÇÃO, FORMAÇÃO DE CARTEL E CORRUPÇÃO ATIVA. 2. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. PACIENTE FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS (PRIMÁRIO E RESIDÊNCIA FIXA). 3. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 4. EXTENSÃO A QUATRO CORRÉUS PRESOS POR FORÇA DO MESMO DECRETO DE PRISÃO (CPP, art. 580). IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. 5. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. 6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Recurso especial. Registro no crea-sp. Lei 5.194/1966 e Lei 6.839/1980. Atividade básica exercida. Fabricação de cigarros. Subsunção a Lei 5.194/1966, art. 7º, «h. Ligação inequívoca ao exercício da engenharia química. Necessidade de registro no crea.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária em que a autora pede a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigue a inscrever-se no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) bem como a anulação do auto de infração em que lhe foi imposta multa ante a ausência dessa inscrição. ... ()