1 - STJ Competência. Estelionato contra particular e crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Inexistência de conexão necessária. Lei 7.492/1986, art. 4º, Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 19. Súmula 122/STJ. Inaplicabilidade. Julgamento do estelionato pela Justiça Estadual. CF/88, art. 109, VI.
«Havendo denúncia, perante a Justiça Federal, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e não havendo, «in casu, a conexão em relação ao crime de estelionato, a competência para julgar este delito é da Justiça Estadual, não se aplicando a Súmula 122/STJ. Inexistência de conexão necessária entre estelionato e crime contra o Sistema Financeiro Nacional.... ()
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2 - STJ Competência. Conflito negativo. Estelionato contra particular. Estagiário de Tribunal que passando-se por servidor público apropria-se de dinheiro de particular. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 171. CF/88, art. 109, IV.
«1. Não havendo prejuízo à União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, competente será a Justiça Estadual (CF/88, art. 109, IV). 2. No caso, verifica-se que a única pessoa mantida em erro em decorrência do crime de estelionato foi um particular, o qual suportou sozinho todo o prejuízo, não havendo qualquer lesão a bens, serviços ou interesses do Tribunal Regional do Trabalho. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo - DIPO , ora suscitado.... ()