1 - STF Eleitoral. Partido político. Fidelidade partidária. Considerações do Min. Joaquim Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 17, § 1º. Exegese.
«... O CF/88, art. 17, § 1º prescreve de modo expresso que os partidos políticos devem estabelecer normas de fidelidade partidária no estatuto. Tal disposição, normalmente conhecida como princípio da fidelidade partidária, não comporta, sob pena de desvirtuamento do próprio conteúdo, a possibilidade de um cidadão vir a se filiar a mais de um partido. A transgressão de tal preceito implica a possibilidade de um cidadão, ao menos por um dia, se vir vinculado a dois partidos ao mesmo tempo. Tal vulneração agride sensivelmente o sistema eleitoral, não apenas porque a fidelidade partidária ao primeiro partido foi violada, mas porque, perante a sociedade, alguém se mostra como seguidor de plataformas de dois partidos distintos. A ausência de um tal regime poderia gerar na sociedade falsa expectativa de que um indivíduo segue a plataforma defendida por certo partido, quando tal expectativa se frustraria. A não-permissão de ambigüidade como essa é crucial para todo o sistema político, pois os partidos não detêm apenas a incumbência de intermediar a vontade popular em período de eleições, mas servem de fórum privilegiado para o debate público sobre os temas atinentes à moralidade política. ... (Min. Joaquim Barbosa).... ()
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2 - STJ Direito eleitoral. Mandado de segurança. Fidelidade partidária. Inexistência. Suplência. Direito do candidato. Diplomação. Mudança de partido antes da posse. CE, art. 112, I.
«No Brasil, ainda, não vigora a fidelidade partidária. A diplomação estabelece a ordem de suplência. Outorgado o diploma, o direito à suplência é do candidato. O diploma define direito de preferência na ordem de suplência. Mudança partidária posterior não altera a seqüência da suplência.... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Dupla filiação. Nulidade de ambas. Regulação legal da relação entre dois ou mais partidos. Princípio da fidelidade partidária. Improcedência. Lei 9.096/95, art. 22.
«Ação direta de inconstitucionalidade que impugna o texto «fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos, constante do Lei 9.096/1995, art. 22. A autonomia partidária não se estende a ponto de atingir a autonomia de outro partido, cabendo à lei regular as relações entre dois ou mais deles. A nulidade que impõe o Lei 9.096/1995, art. 22 é conseqüência da vedação da dupla filiação e, por conseqüência, do princípio da fidelidade partidária. Filiação partidária é pressuposto de elegibilidade, não cabendo afirmar que a lei impugnada cria nova forma de inelegibilidade. Ação direta julgada improcedente.... ()
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4 - STF Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Resoluções do TSE 22.610/2007 e 22.733/2008. Disciplina dos procedimentos de justificação da desfiliação partidária e da perda do cargo eletivo. Fidelidade partidária.
«1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as Resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008, que disciplinam a perda do cargo eletivo e o processo de justificação da desfiliação partidária. ... ()
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5 - STF Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Resoluções do TSE 22.610/2007 e 22.733/2008. Disciplina dos procedimentos de justificação da desfiliação partidária e da perda do cargo eletivo. Fidelidade partidária.
«1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as Resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008, que disciplinam a perda do cargo eletivo e o processo de justificação da desfiliação partidária. ... ()
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6 - STF Família. Constitucional. Eleitoral. Mandado de segurança. Fidelidade partidária. Desfiliação. Perda de mandato. CF/88, arts. 14, § 3º, V e 55, I, II, III, IV, V e VI. Conhecimento do mandado de segurança, ressalvado entendimento do relator. Substituição do deputado federal que muda de partido pelo suplente da legenda anterior. Ato do presidente da câmara que negou posse aos suplentes. Consulta, ao tribunal superior eleitoral, que decidiu pela manutenção das vagas obtidas pelo sistema proporcional em favor dos partidos políticos e coligações. Alteração da jurisprudência do supremo tribunal federal. Marco temporal a partir do qual a fidelidade partidária deve ser observada [27.3.07]. Exceções definidas e examinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Desfiliação ocorrida antes da resposta à consulta ao TSE. Ordem denegada.
«1. Mandado de segurança conhecido, ressalvado entendimento do Relator, no sentido de que as hipóteses de perda de mandato parlamentar, taxativamente previstas no texto constitucional, reclamam decisão do Plenário ou da Mesa Diretora, não do Presidente da Casa, isoladamente e com fundamento em decisão do Tribunal Superior Eleitoral. ... ()
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7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nacional 13.107, de 24 de março de 2015. Alteração da Lei dos partidos políticos e da Lei eleitoral (Lei 9.096/1995 e 9.504/1997). Novas condições legais para criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Apoio de eleitores não filiados e prazo mínimo de cinco anos de existência dos patidos. Fortalecimento do modelo representativo e densificação do pluripartidarismo. Fundamento do princípio democrático. Fidelidade partidária. Indeferidmento da cautelar.
«1. A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. ... ()
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8 - STF Família. Direito constitucional e eleitoral. Mandado de segurança impetrado pelo Partido dos Democratas - DEM contra ato do presidente da câmara dos deputados. Natureza jurídica e efeitos da decisão do tribunal superior eleitoral - TSE na consulta 1.398/2007. Natureza e titularidade do mandato legislativo. Os partidos políticos e os eleitos no sistema representativo proporcional. Fidelidade partidária. Efeitos da desfiliação partidária pelo eleito: perda do direito de continuar a exercer o mandato eletivo. Distinção entre sanção por ilícito e sacrifício do direito por prática lícita e juridicamente consequente. Impertinência da invocação do CF/88, art. 55. Direito do impetrante de manter o número de cadeiras obtidas na câmara dos deputados nas eleições. Direito à ampla defesa do parlamentar que se desfilie do partido político. Princípio da segurança jurídica e modulação dos efeitos da mudança de orientação jurisprudencial: marco temporal fixado em 27/03/2007. Mandado de segurança conhecido e parcialmente concedido.
«1. Mandado de segurança contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados. Vacância dos cargos de Deputado Federal dos litisconsortes passivos, Deputados Federais eleitos pelo partido Impetrante, e transferidos, por vontade própria, para outra agremiação no curso do mandato. ... ()
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9 - STF Direito constitucional e eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 22.610/2007 do tse. Inaplicabilidade da regra de perda do mandato por infidelidade partidária ao sistema eleitoral majoritário.
«1. Cabimento da ação. Nas ADIs 3.999/DF e 4.086/DF, discutiu-se o alcance do poder regulamentar da Justiça Eleitoral e sua competência para dispor acerca da perda de mandatos eletivos. O ponto central discutido na presente ação é totalmente diverso: saber se é legítima a extensão da regra da fidelidade partidária aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. ... ()
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10 - STF Direito constitucional e eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 22.610/2007 do tse. Inaplicabilidade da regra de perda do mandato por infidelidade partidária ao sistema eleitoral majoritário.
«1. Cabimento da ação. Nas ADIs 3.999/DF e 4.086/DF, discutiu-se o alcance do poder regulamentar da Justiça Eleitoral e sua competência para dispor acerca da perda de mandatos eletivos. O ponto central discutido na presente ação é totalmente diverso: saber se é legítima a extensão da regra da fidelidade partidária aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. ... ()
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11 - STF Competência das turmas do STF para processar e julgar recursos extraordinários (e respectivos incidentes e agravos de instrumento) interpostos contra decisão do tribunal superior eleitoral (ristf, art. 9º, III). Reconhecimento, pelo STF, da constitucionalidade da norma regimental (ristf, art. 83, § 1º, e respectivos incisos) que dispensa a inclusão em pauta de determinadas causas e, também, da cláusula inscrita no art. 131, § 2º, do RISTF, que não admite sustentação oral no julgamento de certos processos. Precedentes. Fidelidade partidária. Desfiliação sem justa causa. Inocorrência das hipóteses excepcionais que autorizam o reconhecimento de situações de justa causa. Resolução/tse 22.610/2007. Validade constitucional reconhecida pelo plenário desta suprema corte (adi 3.999/df e adi 4.086/df). Marco inicial da eficácia do pronunciamento desta suprema corte na matéria. Data em que o tribunal superior eleitoral apreciou a consulta 1.398/df. Revisão jurisprudencial e necessária observância dos postulados da segurança jurídica e da confiança. O papel do STF no exercício da jurisdição constitucional e a responsabilidade político-jurídica que lhe incumbe no processo de valorização da força normativa da constituição. O monopólio da «última palavra, pela suprema corte, em matéria de interpretação constitucional. Função jurídico-processual dos precedentes firmados pelo STF. Alegada violação a preceitos inscritos na Constituição da República (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Ausência de ofensa direta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Pronto cumprimento do julgado desta suprema corte, independentemente da publicação do respectivo acórdão, para efeito de imediata execução da decisão emanada do tribunal superior eleitoral. Possibilidade, inclusive em matéria eleitoral. Precedentes
«– Agravo de instrumento improvido.... ()
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12 - STF Eleitoral. Infidelidade partidária e legitimidade dos atos legislativos praticados pelo parlamentar infiel.
«A desfiliação partidária do candidato eleito e a sua filiação a partido diverso daquele sob cuja legenda se elegeu, ocorridas sem justo motivo, assim reconhecido por órgão competente da Justiça Eleitoral, embora configurando atos de transgressão à fidelidade partidária - o que permite, ao partido político prejudicado, preservar a vaga até então ocupada pelo parlamentar infiel -, não geram nem provocam a invalidação dos atos legislativos e administrativos, para cuja formação concorreu, com a integração de sua vontade, esse mesmo parlamentar. Aplicação, ao caso, da teoria da investidura funcional aparente. Doutrina. Precedentes.... ()
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13 - STF Mandado de segurança. Questões preliminares rejeitadas. O mandado de segurança como processo documental e a noção de direito líquido e certo. Necessidade de prova pré-constituída. A compreensão do conceito de autoridade coatora, para fins mandamentais. Reserva estatutária, direito ao processo e exercício da jurisdição. Inoponibilidade, ao poder judiciário, da reserva de estatuto, quando instaurado litígio constitucional em torno de atos partidários interna corporis. Competência normativa do tribunal superior eleitoral. O instituto da consulta no âmbito da justiça eleitoral: natureza e efeitos jurídicos. Possibilidade de o tribunal superior eleitoral, em resposta à consulta, nela examinar tese jurídica em face, da CF/88. Consulta/TSE 1.398/DF. Fidelidade partidária. A essencialidade dos partidos políticos no processo de poder. Mandato eletivo. Vínculo partidário e vínculo popular. Infidelidade partidária. Causa geradora do direito de a agremiação partidária prejudicada preservar a vaga obtida pelo sistema proporcional. Hipóteses excepcionais que legitimam o ato de desligamento partidário. Possibilidade, em tais situações, desde que configurada a sua ocorrência, de o parlamentar, no âmbito de procedimento de justificação instaurado perante a justiça eleitoral, manter a integridade do mandato legislativo. Necessária observância, no procedimento de justificação, do princípio do due process of law (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Aplicação analógica dos arts. 3º a 7º da Lei Complementar 64/1990 ao referido procedimento de justificação. Admissibilidade de edição, pelo tribunal superior eleitoral, de resolução que regulamente o procedimento de justificação. Marco inicial da eficácia do pronunciamento desta suprema corte na matéria: data em que o tribunal superior eleitoral apreciou a Consulta 1.398/DF. Obediência ao postulado da segurança jurídica. A subsistência dos atos administrativos e legislativos praticados pelos parlamentares infiéis: consequência da aplicação da teoria da investidura aparente. O papel do STF no exercício da jurisdição constitucional e a responsabilidade político-jurídica que lhe incumbe no processo de valorização da força normativa, da CF/88. O monopólio da última palavra, pela suprema corte, em matéria de interpretação constitucional. Mandado de segurança indeferido. Partidos políticos e estado democrático de direito.
«- A Constituição da República, ao delinear os mecanismos de atuação do regime democrático e ao proclamar os postulados básicos concernentes às instituições partidárias, consagrou, em seu texto, o próprio estatuto jurídico dos partidos políticos, definindo princípios, que, revestidos de estatura jurídica incontrastável, fixam diretrizes normativas e instituem vetores condicionantes da organização e funcionamento das agremiações partidárias. Precedentes. - A normação constitucional dos partidos políticos - que concorrem para a formação da vontade política do povo - tem por objetivo regular e disciplinar, em seus aspectos gerais, não só o processo de institucionalização desses corpos intermediários, como também assegurar o acesso dos cidadãos ao exercício do poder estatal, na medida em que pertence às agremiações partidárias - e somente a estas - o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos. - A essencialidade dos partidos políticos, no Estado de Direito, tanto mais se acentua quando se tem em consideração que representam eles um instrumento decisivo na concretização do princípio democrático e exprimem, na perspectiva do contexto histórico que conduziu à sua formação e institucionalização, um dos meios fundamentais no processo de legitimação do poder estatal, na exata medida em que o Povo - fonte de que emana a soberania nacional - tem, nessas agremiações, o veículo necessário ao desempenho das funções de regência política do Estado. As agremiações partidárias, como corpos intermediários que são, posicionando-se entre a sociedade civil e a sociedade política, atuam como canais institucionalizados de expressão dos anseios políticos e das reivindicações sociais dos diversos estratos e correntes de pensamento que se manifestam no seio da comunhão nacional.... ()
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14 - STF Eleitoral. A infidelidade partidária como gesto de desrespeito ao postulado democrático.
«- A exigência de fidelidade partidária traduz e reflete valor constitucional impregnado de elevada significação político- -jurídica, cuja observância, pelos detentores de mandato legislativo, representa expressão de respeito tanto aos cidadãos que os elegeram (vínculo popular) quanto aos partidos políticos que lhes propiciaram a candidatura (vínculo partidário). ... ()
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15 - STF (Monocrática. Medida cautelar). Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Medida cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Distinção em relação à coligação. Cautelar deferida apenas quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia. CF/88, art. 17, § 1º. Emenda Constitucional 97/2017. CF/88, art. 65, parágrafo único. CE, art. 93. CE, art. 106. CE, art. 107. Lei 9.096/1995, art. 11-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, III, IV 4º, 6º, II, 7º e 9º. Lei 9.504/1997, art. 4º. Lei 9.504/1997, art. 6º, parágrafo único. Lei 14.208/2021, art. 1º. Lei 14.208/2021, art. 2º. Lei 14.208/2021, art. 3º.
1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. ... ()