1 - STJ Constitucional. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Litispendência. Reconhecimento. Servidor inativo do Estado do Paraná. Extensão da gratificação de encargos especiais. Cabimento. Vantagem instituída de forma genérica aos ativos. Recurso provido em parte.
«1. Há litispendência nos casos em que a parte propõe ação ordinária e, posteriormente, mandado de segurança que tenham objeto idêntico, havendo identidade de partes, tendo em vista que sempre a pessoa jurídica a que vinculada a autoridade impetrada suportará os efeitos patrimoniais da condenação. Precedentes. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 686/STF. 2. Direito Administrativo. 3. Extensão, por meio de emenda parlamentar, de gratificação ou vantagem prevista pelo projeto do Chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade. Vício formal. Reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a. 4. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará (Lei 5.810/1994). Artigos 132, inciso XI, e 246. Dispositivos resultantes de emenda parlamentar que estenderam gratificação, inicialmente prevista apenas para os professores, a todos os servidores que atuem na área de educação especial. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 63, I. 5. Recurso extraordinário provido para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 132, XI, e 246 da Lei 5.810/1994, do Estado do Pará. Reafirmação de jurisprudência. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
Tema 686/STF - Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 61, § 1º, II, a; e CF/88, art. 63, a constitucionalidade de norma de lei estadual resultante de emenda parlamentar, que acarretou aumento de despesa a projeto de iniciativa reservada ao Poder Executivo.... ()
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3 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
«1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe A CF/88, art. 102, III. ... ()
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4 - STF Direito administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Servidor público. Inconstitucionalidade dos arts. 132, XI, e 246 da Lei estadual 5.810/1994, do estado do pará.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 745.811-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, com repercussão geral reconhecida, reafirmou sua jurisprudência no sentido de ser inconstitucional a extensão, por meio de emenda parlamentar, de gratificação ou vantagem a servidor público, tendo em vista que se trata de matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Desse modo, assentou a inconstitucionalidade dos arts. 132, XI, e 246 da Lei 5.810/1994, do Estado do Pará. Precedentes. ... ()
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5 - TST Parcela sexta parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Exclusão de verbas previstas em Leis estaduais. Súmula 297/TST.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a parcela «sexta parte incide sobre os vencimentos integrais do servidor público. Todavia reconhece esta Corte que não se inserem na base de cálculo da parcela «sexta parte, prevista na Constituição do Estado de São Paulo, as gratificações GEA, FIXA, EXTRA, EXECUTIVA e GERAL, ilustrativamente, porque excluídas por lei complementar específica da base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. No entanto, no presente caso, o Regional, com base na interpretação do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, concluiu que a base de cálculo do benefício intitulado «sexta parte é a remuneração integral do empregado, sem, contudo, manifestar-se a respeito da existência de lei complementar estadual prevendo a exclusão de qualquer gratificação ou vantagem salarial. Assim, constata-se, no caso concreto, a ocorrência de preclusão, o que inviabiliza a admissibilidade do apelo, com base na Súmula 297/TST. ... ()
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6 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Parcela «sexta parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Exclusão de verbas previstas em Leis estaduais.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a parcela «sexta parte incide sobre os vencimentos integrais do servidor público. Todavia, reconhece esta Corte que não se inserem na base de cálculo da parcela «sexta parte, prevista na Constituição do Estado de São Paulo, as gratificações GEA, FIXA, EXTRA, EXECUTIVA e GERAL, ilustrativamente, porque excluídas por lei complementar específica da base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. No entanto, no presente caso, o Regional, com base na interpretação do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, concluiu que a base de cálculo do benefício intitulado «sexta parte é a remuneração integral do empregado, sem, contudo, manifestar-se a respeito da existência de lei complementar estadual prevendo a exclusão de qualquer gratificação ou vantagem salarial. Assim, constata-se, no caso concreto, a ocorrência de preclusão, o que inviabiliza a admissibilidade do apelo, com base na Súmula 297/TST. ... ()
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7 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Gratificação concedida em caráter geral. Incorporação aos proventos dos inativos. Possibilidade, com as restrições da Emenda Constitucional 47/2005. Precedente da corte suprema, decidido em regime de repercussão geral. Recurso ordinário provido.
«1. Cuida-se, originariamente, de mandado de segurança, no qual a parte ora recorrente, aposentada pela Polícia Civil do Estado da Paraíba, sustentou possuir direito à percepção do adicional de representação, estendido aos demais servidores (caráter geral), por incidência da princípio da paridade. Aduziu que sua aposentadoria teria sido concedida sem se atender à citada equiparação, já que ingressara no serviço público antes de 16 de dezembro de 2003. ... ()
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8 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS. Incorporação aos proventos dos inativos. Possibilidade, com as restrições da Emenda Constitucional 47/2005. Precedente do STF, decidido em regime de repercussão geral.
«1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que denegou a segurança pleiteada, por entender que o recorrente aposentou-se em maio de 2005, momento posterior à Emenda Constitucional 41/2003, «que acabou com a regra de paridade entre servidores ativos e inativos. Como se sabe, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nesses casos, não há amparo legal para o pretenso direito líquido e certo sustentado pelo impetrante. ... ()
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9 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Pensão por morte. Gratificação de desempenho militar. Lce 15.114/2012. Caráter geral. Extensão aos inativos/PEnsionistas. Possibilidade, com as restrições da Emenda Constitucional 47/2005. Precedente do STJ e do STF.
«1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança na qual se pleiteava a percepção de Gratificação de Desempenho Militar - GDM, de cunho genérico, instituída pela Lei Complementar Estadual 15.114/2012, para pensão instituída em razão de óbito. No caso, os instituidores das pensões faleceram após a Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Pensão por morte. Gratificação de desempenho militar. Lce 15.114/2012. Caráter geral. Extensão aos inativos/PEnsionistas. Possibilidade, com as restrições da Emenda Constitucional 47/2005. Precedente do STJ e do STF. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Ieda Moura de Abreu, Maria Eliene Barroso Saraiva, Francisca Eminosina de Oliveira, Maria de Lourdes, Valda Sena Rocha, e os menores impúberes Lais Farias Costa Neta, Deborah Sena Rocha e Helvécio Rocha Filho contra ato do Governador do Estado do Ceará e do Secretário de Planejamento e Gestão, pleiteando a percepção de Gratificação de Desempenho Militar - GDM, de cunho genérico, instituída pela Lei Complementar Estadual 15.114/2012, para pensão ocasionada por óbito. No caso, os instituidores das pensões faleceram após a Emenda Constitucional 41/2003 (fl. 243, e/STJ). ... ()