1 - STJ Tributário. IPTU. ITR. Fato gerador. Imóvel situado na zona urbana. Localização. Destinação. Precedentes do STF e STJ. CTN, art. 32. Decreto-lei 57/66, art. 15. Vigência. Lei 5.868/72, art. 6º e parágrafo único. Lei 9.393/96, art. 1º.
«Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do critério topográfico para delimitar o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado na zona urbana, incidiria o IPTU; se na zona rural, incidiria o ITR. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-lei 57/66 alterou esse critério, estabelecendo estarem sujeitos à incidência do ITR os imóveis situados na zona rural quando utilizados em exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial. A jurisprudência reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o status de lei complementar em face da superveniente Constituição de 1967. Assim, o critério topográfico previsto no CTN, art. 32 deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas nesse diploma legal.... ()
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2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. IPTU. Violação do CTN, art. 32, § 1º. Não-ocorrência. Imóvel situado na zona urbana. Decreto 57/1966, art. 15. Critério da destinação econômica. Necessidade de comprovação. Agravo regimental desprovido.
«1. O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se o critério da destinação econômica, conforme já decidiu a Egrégia 2ª Turma, com base em posicionamento do STF sobre a vigência do Decreto-lei 57/1966 (AgRg no Ag 498.512/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 16.5.2005). ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 174/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imóvel na área urbana. Destinação rural. IPTU. Não incidência. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hemann Benjamin sobre o tema. Decreto-lei 57/1966, art. 15. CTN, art. 32, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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