1 - TRT2 Intervalo intrajornada. Sonegação. Pagamento compensatório. Natureza jurídica. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. A sonegação do intervalo de refeição ofende garantia básica e importante do trabalhador, por dizer respeito à higidez na execução das obrigações contratuais. Daí entender-se inegociável o tempo de intervalo de refeição e descanso fixado em lei. Tal prática enseja, desde a Lei 8923/94, o pagamento da hora sonegada com o importe de, no mínimo, 50% das horas normais. Assentou-se jurisprudência. Súmula 437, TST. Em favor da natureza jurídica salarial desse pagamento. Recurso ordinário não provido.
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo de refeição. Ausência de excesso ao módulo diário e semanal. Devido, com o adicional. CLT, art. 71, § 4º. Enunciado 88/TST (cancelado).
«O intervalo de refeição comprovadamente não concedido, mesmo sem gerar o excesso do módulo diário ou semanal de trabalho, implica no pagamento do período não usufruído como extra, na forma expressamente prevista no CLT, art. 71, § 4º. Observe-se que o Enunciado 88/TST foi cancelado pela Resolução Administrativa 42, de 08/02/95, prevalecendo, pois, o entendimento ora esposado.... ()
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3 - TRT2 Jornada de trabalho. Não existe obrigatoriedade de registro diário dos horários de início e término do intervalo de refeição nos controles de jornada. CLT, art. 74.
«O CLT, art. 74 fixa apenas obrigação de anotação dos horários de entrada e saída, «devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Na falta da pré-assinalação legalmente prevista, comete o empregador infração administrativa. O ônus de provar que não era respeitado o intervalo legal é do autor da ação.... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Convenção coletiva. Previsão de intervalo de 30 minutos para refeição e descanço. Validade. CLT, art. 71, § 3º. CF/88, arts. 7º, XIV e 8º, III.
«... Ora, não há como negar vigência e aplicabilidade ao que resultou ajustado em norma coletiva, cuja eficácia é indiscutível diante do que dispõem o inc. XIV, do art. 7º e inc. III, do CF/88, art. 8º, ambos. Impõe-se, assim, a aplicação da norma coletiva celebrada entre as partes, de inegável validade jurídica, que fixou um intervalo de refeição reduzido, certamente para atender as peculiaridades do serviço da categoria na empresa específica. ... (Juíza Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos).... ()
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5 - TRT2 Intervalo Intrajornada. Trabalho Externo. Exceção do CLT, art. 62, I. A característica da atividade desenvolvida pela autora, em abastecimento das máquinas de café e chocolate alugadas a outras empresas, a enquadra na exceção do CLT, art. 62, I. Nesse passo, competia a ela comprovar a possibilidade de controle do seu intervalo de refeição, dês que pleiteia o pagamento de horas extras, inobstante a sua atividade externa. No caso, a autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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6 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Fato ocorrido durante intervalo de refeição, fora do estabelecimento e que não implique em dano para a empresa não se encontra no âmbito do poder disciplinar do empregador. Rescisão motivada não confirmada. CLT, art. 482.
«... O preposto também reconheceu que o incidente entre os colegas, motivado por causa de um refrigerante, ocorreu durante o almoço, num restaurante próximo da reclamada. Ora, o intervalo destinado ao repouso e alimentação não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, podendo o empregado dele usufruir como lhe aprouver e os fatos ocorridos nesse lapso temporal, fora do estabelecimento, que não impliquem em envolvimento de danos para a empresa, não se encontram no âmbito do poder disciplinar do empregador. As testemunhas também comprovaram que tanto o reclamante quanto seu colega não estavam vestidos com o uniforme completo, ao contrário do alegado na defesa. ... (Juíza Silvana Abramo Margherito Ariano).... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO RELATIVA AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, I, « diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir uma hora extra por dia em razão do intervalo intrajornada parcialmente concedido, no período de 20.5.2010 a 12.01.2013, em razão da inexistência de autorização do Ministério do Trabalho para a redução . Consta do acórdão recorrido, ainda, que «os documentos 145/147 confirmam a alegação da defesa de que havia autorização do Ministério do Trabalho para reduzir o intervalo de refeição e descanso, para 30 minutos, a partir de março de 2007". Nesse sentido, a questão atinente à existência de trabalho em prorrogação de jornada no período de 22.4.2019 a 19.5.2010 não foi analisada pela Corte de origem. Acrescente-se, por oportuno, que embora o reclamante tenha instado o Tribunal Regional, a esse respeito, o acórdão complementar não enfrenta a questão fática, quanto à existência de trabalho extraordinário no período de 22.4.2019 a 19.5.2010. Dessa forma, tal como consignado no despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, a ausência de prequestionamento obsta o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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8 - TRT2 Multa. Administrativa autuação administrativa. Terceirização de atividade mediante cooperativa. Fraude. Multa do CLT, art. 41. Cabimento. Incompetência da fiscalização. Inexistência. A indispensável atividade do auditor-fiscal do trabalho para proteção do trabalho decente consiste, nuclearmente, na formulação de juízo, que não prescinde de interpretação das normas jurídicas. Para constatar insalubridade, periculosidade, jornada extraordinária ou ausência de intervalo de refeição, subsume fatos às normas aplicáveis e decide se há ou não infração. Nada disso destoa, quando o tema em análise revela-se no reconhecimento de existência de vínculo de emprego. De igual forma, apura os fatos e sobre o resultado aplica a regra exigível. Com isso, nem de longe ofusca a competência material da justiça do trabalho. Na hipótese dos autos, a empresa de saúde ocupava-se de terceirizados, contratados mediante ajuste com cooperativas, em todos os setores de sua organização, o que, indiscutivelmente, torna ilícita a terceirização, impondo-se a mantença da multa. Recurso a que se nega provimento.
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9 - TRT2 Auxílio refeição. Cesta alimentação. Previsão em acordo coletivo. Aviso prévio indenizado. Inexistência de prestação de serviços. Verbas indevidas. CLT, art. 487.
«...Pretende o recorrente o pagamento do auxílio refeição e da cesta alimentação no período do aviso prévio indenizado, alegando que este compõe o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive quanto a tais benefícios. O auxílio refeição e a cesta alimentação visam beneficiar o empregado que se encontra em efetivo trabalho, ante a impossibilidade de comparecimento diário em sua própria residência para alimentar-se no período de seu intervalo de refeição. Tratam-se, ainda, de benefícios previstos em normas coletivas de trabalho, restritivas aos empregados em atividade. O aviso prévio concedido de forma indenizada gera efeitos meramente patrimoniais, como já esclarecido na análise do recurso do reclamado. Em nenhum momento, no período, logra o empregado comparecer na empresa para regular execução de suas funções. Se desta forma fosse, tratar-se-ia de aviso prévio trabalhado. A figura do aviso prévio indenizado se caracteriza pela dispensa do cumprimento do período, por parte do empregador, que prefere efetuar seu pagamento em pecúnia. Não há, efetivamente, prestação laboral. E, assim sendo, impossível a concessão do auxilio refeição e cesta alimentação do período, ante a inexistência de labor, pois o empregado, na verdade, já se encontrava totalmente desligado da empresa.... (Juíza Mercia Tomazinho).... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS . ADICIONAL NOTURNO . MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST .
A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas «horas extras e «adicional noturno, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS . MOTORISTA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. O TRT entendeu que a redução do horário de intervalo de refeição e descanso dos empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, pactuada em norma coletiva, não fere o disposto no CLT, art. 71. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, diante do disposto no § 5 . º, do CLT, art. 71 (introduzido pela Lei 12.619/2012 e com a nova redação dada pela Lei 13.103/15) , é possível o fracionamento/redução do intervalo intrajornada para trabalhadores em condições especiais de trabalho (a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros), todavia, é necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho para tanto. In casu, considerando a existência de norma coletiva prevendo a redução do intervalo intrajornada, bem como a fruição regular do referido período, sem prorrogação habitual da jornada de trabalho, correta a decisão que validou a redução do intervalo para descanso do motorista. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()