1 - TRT2 Jornada de trabalho. Cláusula potestativa. Mcdonald's. Jornada móvel e variável. Inválida. CCB, art. 115. CCB/2002, art. 122. CLT, art. 2º, CLT, art. 9º, CLT, art. 58 e CLT, art. 468.
«É inválida a «jornada móvel e variável implantada pelo McDonald's porque sujeita ao inteiro alvedrio da empresa a estipulação unilateral da quantidade de horas de labor diário que apenas a ela interessa. Em se tratando de empregado horista, o sistema móvel atinge a sua remuneração, inviabilizando a organização da vida financeira do trabalhador. A ilegalidade não decorre da duração do trabalho, mas sim, da pactuação de condição leonina que deixa ao exclusivo arbítrio do empregador a modulação da jornada, transferindo para o empregado os custos de um sistema que só interessa à empresa, ao arrepio dos arts. 2º, 9º, 468 da CLT e art. 115 do CCB/16 (CCB/2002, art. 122). Devidas diferenças salariais mensais, do quanto faltante para integrar 210 horas mensais, nos limites do postulado.... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornada móvel e variável. Livre arbítrio do empregador. Cláusula potestativa. Nulidade. CCB, art. 115, segunda parte. CLT, arts. 9º e 58.
«Constitui-se em condição que sujeita o ato jurídico ao arbítrio de uma das partes (CCB, art. 115, segunda parte) a denominada jornada «móvel e variável, em que o empregador estabelece, segundo seu livre arbítrio, e unilateralmente, a quantidade de horas trabalhadas, estando a contraprestação determinada também em função das horas efetivamente trabalhadas.... ()
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3 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornada móvel e variável. Arbítrio do empregador. Condição potestativa. Ajuste inválido. CCB, art. 115, segunda parte. Aplicação. CLT, arts. 9º e 58.
«Constitui-se em condição que sujeita o ato jurídico ao arbítrio de uma das partes (CCB, art. 115, segunda parte) a denominada jornada «móvel e variável, em que o empregador estabelece, segundo seu livre arbítrio, e unilateralmente, a quantidade de horas trabalhadas, estando a contraprestação determinada também em função das horas efetivamente trabalhadas.... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Revezamento. Jornada móvel e variável. Ilicitude. A jornada móvel e variável pactuada, com limite mínimo de 8 horas diárias e máximo de 44 horas semanais desrespeita os direitos mínimos do trabalhador, pois o sujeita à exclusiva vontade do empregador no que se refere à duração do trabalho e os efetivos dias e períodos de labor, que deste modo transfere ao empregado o risco empresarial, sem a existência de qualquer benefício em contrapartida.
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5 - TRT2 Jornada. Alteração. Jornada de trabalho móvel e variável. Invalidade.
«Não se admite a jornada móvel e variável porque é típica condição que fica sujeita somente à vontade do empregador. Condição prejudicial ao empregado, na medida em que o salário correspondente também se sujeita ao arbítrio do empregador. Afronta ao CCB, art. 122, parte final, e ao CLT, art. 9º. Recurso da ré a que se nega provimento.... ()
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6 - TRT2 Jornada de trabalho móvel. Validade. Inexistência de ofensa a CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 58.
«Inexistindo demonstração de vício de consentimento, no sentido de que o empregado foi coagido a assinar o contrato de trabalho, que prevê a jornada móvel, não se pode falar em nulidade. O horário móvel não contraria o inc. XIII do CF/88, art. 7º. A lei não veda a jornada móvel e variável. As convenções coletivas, de modo geral, não proíbem a jornada móvel e variável. Logo, aquilo que não é proibido, é permitido. Fraude não se presume, deve ser provada.... ()
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7 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada móvel e variável. Salário estipulado por hora de trabalho. Fixação da jornada a ser cumprida poucos dias antes dos dias de efetivo trabalho. Impossibilidade.
«A análise da cláusula contratual demonstra que a autora somente tinha ciência da jornada a ser cumprida alguns dias antes de sua fixação, permanecendo à disposição da empresa no período máximo estipulado (44 horas semanais), mesmo não sendo chamada para trabalhar, já que o mínimo de trabalho garantido semanalmente correspondia a oito horas. É imprescindível que a jornada a ser cumprida seja previamente fixada, com conhecimento do empregado não apenas do seu horário de trabalho, mas também do salário mensal, sob pena de se estabelecer condição que atende, única e exclusivamente, à conveniência da empresa, mas que é prejudicial ao trabalhador.... ()
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8 - TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Objeto. Diferenças salariais. Jornada móvel e variável. Não sendo a modalidade de jornada contratual adotada pela ré permitida pela norma coletiva da categoria e tendo sido o reclamante contratado para remuneração por hora de labor, este somente pode ser enquadrado na hipótese descrita no parágrafo quarto, da cláusula 3ª, da CCT, a qual estipula um valor mínimo horário, não observado pela reclamada. Devidas, pois, as diferenças salariais.
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9 - TRT2 Arcos dourados. Diferenças salariais. Horista. Devido o salário-hora pactuado nos instrumentos normativos. Jornada móvel e variável. Não configuração. Limitação das horas extras às excedentes da oitava diária e quarenta e quatro semanais. Controles de ponto. Invalidade. Presunção de veracidade dos horários indicados na inicial. Incidência da Súmula 338/TST. Vale-refeição. Fornecimento de lanches comercializados pelo empregador. Refeição não caracterizada. Descumprimento de cláusula convencional. Indenização devida. Recursos parcialmente providos.
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10 - TST Recurso de embargos. Ação civil pública. Determinação de respeito ao piso salarial da categoria profissional independentemente do número de horas trabalhadas. Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1.
«A controvérsia cinge-se à análise da licitude de cláusula de contratos individuais de trabalho, realizados entre os empregados da reclamada e suas franqueadas, que estabelecem jornada laboral semanal móvel e variável não superior ao limite de 44 horas e inferior ao mínimo de 8 horas, com o pagamento apenas das horas efetivamente trabalhadas. No caso, conforme se infere do acórdão do Tribunal a quo, é inconteste que os empregados sujeitos à jornada móvel e variável são horistas e recebem a remuneração de acordo com as horas trabalhadas. Consta no acórdão da Turma que a jornada «pode ser de oito horas diárias, bem como de apenas duas horas diárias e, ainda, que «o salário-hora não foi reduzido pelo réu e que os trabalhadores sempre tiveram a garantia de receber a remuneração correspondente à jornada mínima. Diante do contexto fático delineado pelo TRT, verifica-se que a situação examinada não envolve empregados cuja remuneração é fixada por produção, matéria versada especificamente na Lei 8.716/93. Repise-se, no caso, conforme estabelecido contratualmente, a remuneração é fixada por horas de trabalho, sendo incontroverso que houve pagamento de salário mínimo proporcional à duração do trabalho. Nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1, «Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Esta é exatamente a hipótese versada nos presentes autos, em que a Turma desta Corte, contrariando os seus termos, deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região para julgar procedente a ação civil pública de forma a determinar que a reclamada garanta, «pelo menos, o pagamento do salário mínimo da categoria profissional, de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho, independentemente do número de horas trabalhadas. Isto porque o principal argumento que levou a Turma a julgar procedente a presente ação coletiva - ilicitude da adoção, pela reclamada, de jornada móvel e variável, por submeter os trabalhadores ao seu puro arbítrio durante 44 horas semanais, o que, no seu entender, ensejou a nulidade de todo o regime de trabalho, inclusive no que tange ao pagamento de salário mínimo convencional proporcional à jornada de trabalho - não mais remanesce nos presentes autos, em razão de acordo de abrangência nacional firmado nos autos do processo 104074.2012.5.06.0011, perante a 11ª Vara do Trabalho do Recife. Tanto que mediante o despacho de fls. 957/957-v, julgou-se «extinto o processo, por perda de objeto, tão somente quanto à questão referente à obrigação de não contratar empregados mediante a adoção da chamada ' jornada móvel variável' «. Assim, partindo-se do pressuposto da adoção de jornadas de trabalho fixas e compulsando os precedentes que levaram à edição da Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1, verifica-se que se buscou, na ocasião, afastar a afronta ao CF/88, art. 7º, IV - em razão do contido no inciso XIII do mesmo dispositivo - nas hipóteses em que a empresa tenha fixado salário inferior ao mínimo legal ou ao piso salarial em razão do estabelecimento de jornada inferior à prevista no CF/88, art. 7º, IV, hipótese dos autos. Ora, se se considera lícito o pagamento de salário proporcional à jornada de trabalho, ainda que inferior ao mínimo legal e/ou convencional, não há amparo jurídico à pretensão do Ministério Público de ver remunerados de forma idêntica os trabalhadores sujeitos a jornadas de duas, quatro, seis e oito horas diárias, sob pena de contrariedade ao referido verbete e de ofensa ao princípio da isonomia insculpido no CF/88, art. 5º, caput, já que empregados sujeitos ao mesmo tipo de trabalho em jornadas distintas estariam recebendo a mesma contraprestação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()