1 - STF Recurso extraordinário. Policial civil. Repercussão geral não reconhecida. Tema 276. Administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Regime de plantão. Matéria restrita ao plano do direito local. Ausência de repercussão geral. Súmula 280/STF. CF/88, art. 5º, § 1º, 7º, IX, 39, § 3º. CF/88, arts. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 276 - Adicional noturno para policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 250/STF. Professor. Repercussão geral não reconhecida. Direito do trabalho. Contrato temporário. Categoria profissional especial. Professores. Férias. Incidência do terço constitucional sobre a integralidade do período de férias gozadas. Matéria restrita ao plano do direito local. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 2º, 7º, IX, CF/88, art. 37, caput, II e IX e CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 250/STF - Extensão de regra mais benéfica concernente a férias prevista no Estatuto do Magistério estadual a professores contratados sob o regime temporário.
Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão de regra mais benéfica prevista no estatuto do magistério público estadual - referente a férias - aos professores contratados temporariamente quando não há regramento específico sobre o caso.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; 7º, XVII; CF/88, art. 37, caput; II e IX; e CF/88, art. 39, § 3º, a possibilidade, ou não, de extensão de regra mais benéfica concernente à concessão de férias, instituída pelo Estatuto do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual 6.672/1974), aos professores contratados sob o regime temporário. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Servidor público estadual. Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS. Gratificação instituída pela Lei do Estado do Rio Grande do Norte 6.371/1993. Matéria restrita ao plano do direito local. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, II e XXXVI. CF/88, art. 37, caput, X, XIII e XIV. CF/88, art. 169, § 1º, I e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 275/STF - Direito de servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte à Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS.
Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior (GTNS), vantagem pecuniária instituída pela Lei RN 6.371/1993 e mantida por suas sucessivas alterações, pelos servidores técnicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XXXVI; CF/88, art. 37, caput, X, XIII e XIV; e CF/88, art. 169, § 1º, I e II, o direito, ou não, de servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, de receberem a Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS, instituída pela Lei Estadual 6.373/93, mesmo após o advento da Lei Complementar Estadual 242/2002.»... ()