1 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Regime matrimonial de bens. Alteração judicial. Casamento ocorrido sob a égide do CCB/1916 (Lei 3.071/1916) . Possibilidade. Hermenêutica. Norma geral de aplicação imediata. Correntes doutrinárias. CCB/2002, arts. 1.639, § 2º, 2.035 e 2.039. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«1 - Apresenta-se razoável, in casu, não considerar o art. 2.039 do CC/2002 como óbice à aplicação de norma geral, constante do art. 1.639, § 2º, do CC/2002, concernente à alteração incidental de regime de bens nos casamentos ocorridos sob a égide do CC/1916, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões invocadas pelos cônjuges para tal pedido, não havendo que se falar em retroatividade legal, vedada nos termos do CF/88, art. 5º, XXXVI, mas, ao revés, nos termos do art. 2.035 do CC/2002, em aplicação de norma geral com efeitos imediatos. ... ()
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2 - STJ Família. Regime matrimonial de bens. Modificação. Casamento celebrado na vigência do CCB/16. Disposições transitórias do CCB/2002. Conjugação do art. 1.639, § 2º, com o CCB/2002, art. 2.039, Ambos. «Cabimento em tese da alteração de regime de bens. Inadmissibilidade que já restou afastada. Precedente do STJ. Alteração subordinada à presença dos demais requisitos constantes do CCB/2002, art. 1.639, § 2º. Necessidade de remessa dos autos às instâncias ordinárias apreciação do pedido. Recurso especial conhecido a que se dá parcial provimento para, admitida a mudança de regime, com a remessa dos autos à instância de origem. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 546.
«... Trata-se, conforme relatado, de casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916, que seguiu o regime legal de bens à época, pretendendo agora os recorrentes a sua alteração para o de separação total de bens, com base no art. 1.639, § 2º, do novo estatuto. ... ()