1 - STJ Família. Alimentos. Servidor público. Pensão alimentícia compensatória. Desconto em folha. Possibilidade. Lei 8.112/90, art. 45. CCB/2002, art. 1.694.
«É possível, pelas peculiaridades da espécie, o desconto em folha de pensão alimentícia compensatória.... ()
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2 - STJ Família. Alimentos. Pensão alimentícia compensatória. Natureza jurídica. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694.
«... Lembre-se que os alimentos avençados com fim compensatório não perdem o atributo de sustento da parte alimentanda. Em outros termos, a participação da recorrida em sociedade havida com o recorrente não foi cedida como se de compra e venda se cuidasse. As quotas foram negociadas em troca de sustento e não puramente de dinheiro. Caso contrário, a prestação não teria sido estabelecida para vigorar vitaliciamente. Portanto, a obrigação sob controvérsia não comporta, como pretendido, disciplina inteiramente diversa da cabível às pensões tipicamente alimentícias. ... (Min. Cesar Asfor Rocha).... ()