Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Família. Alimentos. Pensão alimentícia compensatória. Natureza jurídica. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694.
«... Lembre-se que os alimentos avençados com fim compensatório não perdem o atributo de sustento da parte alimentanda. Em outros termos, a participação da recorrida em sociedade havida com o recorrente não foi cedida como se de compra e venda se cuidasse. As quotas foram negociadas em troca de sustento e não puramente de dinheiro. Caso contrário, a prestação não teria sido estabelecida para vigorar vitaliciamente. Portanto, a obrigação sob controvérsia não comporta, como pretendido, disciplina inteiramente diversa da cabível às pensões tipicamente alimentícias. ... (Min. Cesar Asfor Rocha).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;