1 - TRT18 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Período de treinamento pré-contratual não remunerado (call center). Vínculo de emprego reconhecido. Contrato de experiência. CLT, arts. 3º e 445, parágrafo único.
«Para aferição das aptidões técnicas quanto ao desempenho da função e comportamento do candidato a emprego a legislação celetizada previu o contrato de experiência, também denominado de contrato de prova ou de tirocínio. Incontroverso nos autos que o reclamante foi submetido a processo seletivo, testes e provas e por 30 dias ficou à disposição da reclamada em treinamento não remunerado, sendo avaliado quanto à sua aptidão para exercício da função de operador de call center, reconhece-se o vínculo de emprego do período de treinamento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST Indenização por dano moral.
«Na hipótese, o e. TRT firmou entendimento de que restou demonstrada a atitude ilícita e desrespeitosa por parte da empresa reclamada caracterizada pela manutenção de trabalhadores, sem registros na CTPS, no período de treinamento pré-contratual. Insubsistente, nessa linha, a pretensão de violação dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 927, 944 e 945, parágrafo único, do Código Civil, uma vez que para se divisar ofensa aos mencionados dispositivos, seria forçosa a alteração do quadro fático delineado no acórdão recorrido, procedimento que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, ao reconhecer o vínculo empregatício antes do registro, consignou que « os operadores compareciam à empresa, cumpriam a mesma carga horária e recebiam orientações sobre as atividades a serem exercidas. Nesse contexto, conclui-se que os operadores no suposto treinamento, prestavam serviço de forma pessoal, habitual e subordinada, mediante a promessa de pagamento . Concluiu que « o período de treinamento insere-se no contrato de trabalho, pois a empregada permaneceu, de fato, à disposição do empregador, sob suas ordens, tendo ou não contato com clientes . Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova, concluído que a relação de emprego tivera início a partir do treinamento, determinando a retificação do início do pacto laboral na CTPS e o pagamento das verbas devidas, com fundamento nas provas produzidas nos autos, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Os CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que o magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Provado o fato constitutivo do direito ao reconhecimento do vínculo de emprego durante o período de treinamento (pré-contratual), como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de leis. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A decisão regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, às págs. 526-528, não apresenta transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias que são objeto do apelo, como exige o art. 896, § 1º-A, da CLT, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Precedentes. Dessa forma, é inviável a pretensão recursal. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. A ré não transcreveu os trechos do v. acórdão que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto das matérias em questão, não atendendo ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, restando prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()