1 - STJ Recurso especial criminal. Idoso. Pessoa idosa. Desvio de proventos, pensão ou rendimentos de pessoa idosa. Aluguel. Recebimento dos valores dos alugueres. Falta de repassa para a genitora de 50% do valor. Excludente de ilicitude (exercício regular de direito). Afastamento pelo tribunal a quo. Entendimento pautado em elementos fático-probatórios. Súmula 7/STJ. Lei 10.741/2003, art. 102. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. O Tribunal de origem manteve a condenação do agravante com base nas provas colhidas nos autos, fundamentando ser aquele o responsável pelo recebimento dos valores dos alugueres, o que não caracteriza o exercício regular de direito, in casu, já que, ao deixar de repassar para a sua genitora 50% (cinqüenta por cento) desse valor, cometeu o delito descrito no Lei 10.741/2003, art. 102. 2. In casu, a desconstrução de tal entendimento, na forma pretendida pelo agravante, demandaria, necessariamente, incursão no conjunto probatório dos autos, providência de todo inadequada em sede de recurso especial, em função do óbice da Súmula 7 desta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo regimental improvido.... ()