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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.3100

1 - STJ Mandado de segurança. Profissão. Tutela antecipatória. Registro de jornalista deferido em caráter precário, em cumprimento de decisão que antecipou tutela em ação civil pública. Superveniência de acórdão julgando improcedente o pedido. Revogação da medida antecipatória. Eficácia «ex tunc. Portaria do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego 03, de 12/01/2006, invalidando o registro profissional realizado sob amparo de liminar. Legitimidade. Súmula 405/STF. Aplicação analógica. Segurança denegada. CPC/1973, arts. 273, § 3º, 475-O, I e II, 588, I e III. Decreto-lei 972/69, art. 4º, V.


«A execução das medidas antecipatórias tem natureza de execução provisória (CPC, art. 273, § 3º). Como tal, corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente e fica sem efeito caso a decisão exeqüenda for posteriormente anulada ou revogada, restituindo-se as partes ao estado anterior (CPC, art. 475-O, I e II, inserido pela Lei 11.232/2005; CPC/1973, art. 588, I e III, na primitiva redação). A superveniência de acórdão julgando improcedente o pedido formulado em ação civil pública acarreta a revogação, com efeito «ex tunc, da decisão de primeiro grau que deferira tutela antecipada. 3. Revogada a medida antecipatória com base na qual foi promovido o registro do impetrante como jornalista, é legítimo o ato da autoridade administrativa que, atento à superveniente decisão do Tribunal, tornou sem efeito o referido registro.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.9600

2 - STJ Administrativo. Profissão. Liberdade. Registro de jornalista concedido em caráter precário, sob o manto de tutela antecipada e sentença, sem a exigência do diploma do curso superior de jornalismo. Portaria MTE 3, de 12/01/2006, que declarou inválido o registro profissional baseado em acórdão do TRF/3ª Região que reformou o decisório de primeira instância. Registro especial de colaborador. Previsão legal: Decreto 83.284/1979, art. 5º, I. Legalidade da portaria. CF/88, art. 5º, XIII. Decreto 83.284/79, arts. 1º e 4º. Decreto-lei 972/69


«Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra a Port. 03/2006 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego que anulou o registro profissional de jornalista, autorizado por foca de tutela antecipada e sentença em ação civil pública. No presente caso, o impetrante almeja continuar exercendo sua atividade de jornalista sem o risco de ser surpreendido com penas de multa ou de prisão. Expõe que obteve o registro profissional de jornalista, a título precário, por força de tutela antecipada concedida em sede de ação civil pública e a Port. 3/2006, posteriormente editada, que declarou a invalidade do registro, é ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6092.6000.0700

3 - STJ Mandado de segurança. Ministro do trabalho e emprego. Registro profissional. Jornalismo. Antecipação de tutela. Revogação. Improcedência na segunda instância. Efeito imediato e ex tunc. Súmula 405/STF. Direito líquido e certo. Ausência.


«1. Não tem direito líquido e certo ao registro de jornalista quem o obteve, em caráter precário, por força de antecipação de tutela exarada nos autos de ação civil pública. Decisão confirmada pela sentença, mas reformada em apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.1400

4 - STJ Mandado de segurança. Registro de jornalista profissional. Bacharel em direito. Consultoria especializada no ramo de modas. Atividade de colaborador. Liberdade profissional. Condições legais restritas. Inexistência de direito líquido e certo ao registro. Hermenêutica. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, XIII e 220, § 1º. Decreto-Lei 972/69. Decreto 91.902/85.


«As condições legais estabelecidas para o registro de jornalista profissional são específicas, banindo interpretações extensivas ou abrangência na compreensão do livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão. O registro depende de atendimento das condições estabelecidas em lei.... ()

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