1 - STJ Criminal. HC. Furto qualificado e formação de quadrilha. Apelação em liberdade. Réu solto durante a instrução do processo. Irrelevância. Revelia. Fundamentação suficiente para a custódia. Garantia da aplicação da lei penal. Ordem denegada.
«I - Não há ilegalidade na decisão monocrática que não reconheceu, em favor do paciente, o benefício de apelar solto, bem como no acórdão confirmatório do encarceramento, quando sobressai suficiente fundamentação. ... ()
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2 - STJ Recurso. Apelação criminal em liberdade. Réu solto durante a instrução do processo. Fundamentação exclusiva nos maus antecedentes. Inexistência de suficiente fundamentação para a custódia determinada. Trata-se de réu processado por furto e extorsão. CPP, art. 594.
«Se o paciente permaneceu solto durante a instrução do processo, não criando qualquer obstáculo ao regular andamento do feito, e diante da inexistência de suficiente fundamentação quanto à necessidade da custódia, deve ser reconhecido o seu direito de apelar em liberdade. Exige-se concreta e adequada motivação para a negativa de o réu solto apelar em liberdade, ainda que se tratando de réu possuidor de maus antecedentes, tendo em vista a excepcionalidade da custódia cautelar e diante das próprias peculiaridades da hipótese - réu solto durante toda a instrução e delito com previsão menos gravosa de apenação. Recurso provido a fim de reconhecer o direito do paciente ao apelo em liberdade.... ()
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3 - STJ Recurso. Apelação em liberdade. Redução a condição análoga à de escravo. Gravidade do crime. Personalidade voltada para a prática de delitos. Fundamentação suficiente para a prisão preventiva. Réu solto durante a instrução do processo. Irrelevância. Necessidade de garantia da ordem pública. CPP, art. 312 e CPP, art. 594. CP, art. 149.
«Hipótese em que o paciente foi condenado por manter dez pessoas em condições análogas às de escravos, apoderando-se de seus documentos, obrigando-as a realizar trabalhos imoderados, em extensa jornada, e submetendo-as a péssimas condições de higiene, saúde, alimentação e moradia. Não há ilegalidade na decisão monocrática que não reconheceu, em favor do paciente, o benefício de apelar solto, bem como no acórdão confirmatório do encarceramento, quando sobressai suficiente fundamentação. ... ()