1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Autor que teve seu nome veiculado em matéria jornalística. Matéria adstrita a fato verdadeiro (saque bancário mediante coação moral). Notícia em periódico que não macula a imagem, o nome ou a honradez do apelante. Informe publicitário atrelado à prestação do serviço público de informar da imprensa livre no Estado Democrático de Direito. Dano moral não configurado. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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2 - TJRJ Consumidor. Banco. Saque bancário efetuado por correntista sob coação de meliante, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), autorizado pela instituição financeira, apesar de determinação do banco no sentido da necessidade de solicitação expressa do correntista, com antecedência mínima de um dia, para valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). CDC, art. 14.
«Em havendo fortuito externo afasta-se o dever de indenizar da ré no que concerne ao valor permitido para saque em conta corrente. O serviço prestado foi defeituoso a partir do momento que autorizou saque no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), apesar de informações prestadas pela ré quanto a necessidade de solicitar, com antecedência mínima de um dia, a retirada de valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme demonstra o folheto juntado aos autos. Esse dano moral é «in re ipsa, como a experiência comum permite concluir. Indubitável o dever de indenizar. (...) Atribuir a cada qual valor correspondente à quarta parte do salário mínimo dará efetividade à condenação, na exata medida em que deve ser imposta, ou seja, sem leniência nem exasperação. Tem-se, assim, como fator de cálculo, 40 (quarenta) salários mínimos e, por conseqüência, indenização de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais). Tal importância, como é de jurisprudência majoritária, deve ser monetariamente corrigida desde a data deste acórdão, sofrendo juros moratórios a partir do dano - ou seja, a data do saque do numerário, 1º/09/2000, - sendo eles de 1% (um por cento) ao mês, nos termos de seu art. 406 combinado com o CTN, art. 161, § 1º. ... (Des. Fernando Foch).... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Comprovação. Emprego de arma. Vítima. Liberdade. Restrição. Extorsão. CP, art. 158, § 3º. Qualificadora. Não conhecimento. Crime distinto. Concurso material. Pena privativa de liberdade. CP. Crimes contra o patrimônio. Art. 157, § 2º, I, II e V. Roubo qualificado. Art. 158, § 3º. Extorsão qualificada. Existência dos fatos e autoria.
«Induvidosa a autoria, pois além do silêncio do réu, houve prisão em flagrante, a vítima o reconheceu como agente do crime, assim como os policiais, as testemunhas o reconheceram, e ainda vestia as roupas novas que havia adquirido com o cartão bancário da vítima. Fato criminoso desenvolvido em sequência, primeiro com o roubo do automóvel, que uma vez consumado deu ensejo a manter a vítima rendida - por mais de vinte quatro horas - , iniciando-se os crimes de extorsão, com a tentativa de saque bancário e diversas compras. ... ()
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4 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312 circunstâncias do crime. Gravidade. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva dos agentes envolvidos, evidenciada pelas circunstâncias mais gravosas em que praticado o delito. ... ()