1 - STF Direito penal e processual penal. Pedido de suspensão do processo e do prazo prescricional. Impossibilidade. Ausência de determinação de suspensão dos feitos pelo relator do processo paradigma.
«1 - O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 966.177RG-QO, entendeu que «a suspensão de processamento prevista no § 5º do CPC/2015, art. 1.035 não é consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la. ... ()
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2 - STF Direito penal e processual penal. Pedido de suspensão do processo e do prazo prescricional. Impossibilidade. Ausência de determinação de suspensão dos feitos pelo relator do processo-paradigma.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1966.177RG-QO, entendeu que «a suspensão de processamento prevista no § 5º do CPC/2015, art. 1.035 não é consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 150/STF. Pena. Fixação da pena. Fixação da pena-base. Circunstâncias judiciais. Maus antecedentes. Sentença condenatória extinta há mais de cinco anos. Presunção de inocência. Princípio da presunção de não-culpabilidade. Manifestação pelo reconhecimento do requisito de repercussão geral para apreciação do recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, LVII. CP, art. 64, I. CP, art. 59. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 150/STF - Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LVII, a possibilidade, ou não, de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos serem consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base. ... ()