1 - STJ Administrativo. Licitação. Improbidade administrativa. Contratação direta de empresa organizadora de concurso público, com fundamento no Lei 8.666/1993, art. 24, II (Licitações). Valor do contrato administrativo inferior a r$ 8.000,00 (oito mil reais). Recebimento pela empresa contratada das taxas de inscrição do concurso, em montante superior ao permissivo da lei de licitações. Necessidade de prévio procedimento licitatório. Lei 8.666/1993, art. 3º. CF/88, art. 37, XXI.
«1. Discute-se nos autos a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de organizadoras de concursos públicos, quando o valor do contrato administrativo for inferior ao limite estabelecido no Lei 8.666/1993, art. 24, II, qual seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais) e ocorre o pagamento de taxas de inscrição pelos candidatos à instituição organizadora, totalizando um valor global superior ao limite supracitado. ... ()
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2 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Indevida dispensa de licitação. Dano in re ipsa. Lei 8.429/1992, art. 11. Acórdão que consigna o elemento subjetivo doloso. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recebimento, pela empresa contratada, das taxas de inscrição do concurso. Necessidade de prévio procedimento licitatório.
1 - A dispensa indevida do procedimento licitatório, assim como a prática de licitação comprovadamente fraudulenta, ocasiona o chamado dano in re ipsa, decorrente da própria ilegalidade do ato. Isso porque, se a licitação houvesse sido regularmente instaurada, o Poder Público teria condições de selecionar proposta mais vantajosa, garantindo o respeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da igualdade. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Licitação. Improbidade administrativa. Contratação direta de empresa organizadora de concurso público, com fundamento no Lei 8.666/1993, art. 24, II (Licitações). Valor do contrato administrativo inferior a r$ 8.000,00 (oito mil reais). Recebimento pela empresa contratada das taxas de inscrição do concurso, em montante superior ao permissivo da lei de licitações. Necessidade de prévio procedimento licitatório. Considerações do Min. Humberto Martisn sobre o tema. Lei 8.666, de 1993, art. 3º. CF/88, art. 37, XXI.
«... O ponto nodal do presente caso é a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de organizadoras de concursos públicos, quando o valor do contrato administrativo for inferior ao limite estabelecido no Lei 8.666/1993, art. 24, II, qual seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais) e ocorre o pagamento de taxas de inscrição pelos candidatos à instituição organizadora, totalizando um valor global superior ao limite supracitado. ... ()
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4 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Tributário ação ordinária remessa necessária apelações união e contribuinte associação sem fins lucrativos instrução normativa srf 247/2002 Cofins isenção tributária atividades próprias da entidade patrocínios taxas de inscrição locação de estandes e publicações incidência do tributo afastada. Fixação de honorários. Necessidade de esclarecimentos. Sucumbência. Adequação ao proveito econômico. Honorários recursais. Impossibilidade. Recurso provido. Embargos acolhidos parcialmente.
I - Os embargos merecem parcial acolhimento. Quanto aos honorários recursais, de acordo com a jurisprudência da Corte Especial do STJ, é «devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: [...] b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Relator p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 7/3/2019). ... ()
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5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Incisos I a V da Lei CE 11.891/1991 do Estado de Ceará art. 3º. Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU), composto por recursos financeiros oriundos da arrecadação de taxas judiciárias, de percentual das receitas de custas, bem como de parte dos emolumentos judiciais e extrajudiciais. Alegada violação da CF/88, art. 167, inciso IV. Causa de pedir aberta das ações de controle abstrato. Paradigma de controle diverso daquele apontado na inicial. da Carta Maior, art. 145, inciso II. Procedência parcial.
«1 - A Lei estadual 11.891/1991 instituiu o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU), composto por recursos financeiros oriundos da arrecadação de taxas judiciárias, de percentual das receitas de custas, bem como de parte dos emolumentos judiciais e extrajudiciais. ... ()
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6 - STJ Direito tributário. Recurso especial. Imposto de renda retido na fonte. Remessa de numerário ao exterior. Pagamento de serviços indispensáveis à finalização de produção cinematográfica nacional. Isenção. Decreto 3.000/99, art. 690, xi (rir/99). Inaplicabilidade. 1. Recurso especial no qual se discute se as remessas de valores efetuadas pela recorrente ao exterior, com a finalidade de realizar o pagamento de despesas referentes a serviços técnicos de finalização de filme produzido no brasil, estariam abarcadas pela isenção de imposto de renda retido na fonte prevista no Decreto 3.000/99, art. 690, xi (regulamento do imposto de renda). 2. O mencionado regulamento prevê, em seus arts. 682 e 685, as hipóteses de incidência de imposto de renda retido na fonte referente a rendimentos percebidos por pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no exterior. Por seu turno, o art. 690, xi, determina as hipóteses de dispensa da retenção do mencionado imposto para as remessas destinadas a «fins educacionais, científicos ou culturais, bem como em pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, e taxas de exames de proficiência". 3. Da interpretação da regra isencional assinalada, depreende-Se que é direcionada às atividades/eventos realizados/promovidos no exterior com recursos nacionais. Os recursos enviados para fora do país devem representar aumento do montante destinado às atividades culturais em questão. Ou seja, a isenção tem por objetivo fomentar o desenvolvimento do seguimento cultural brasileiro, mediante a desoneração de recursos destinados a eventos/projetos culturais nacionais a serem realizados no exterior. 4. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão vergastado, o que ocorreu foi a contratação de um serviço prestado por pessoa domiciliada no exterior e o pagamento por tal serviço.
5 - Em verdade, não houve acréscimo do montante destinado à produção do filme, mas sim aumento patrimonial do prestador do serviço contratado no exterior, em decorrência do trabalho por ele realizado. A renda sujeita à tributação, portanto, não é da impetrante, mas sim daquele que recebeu pagamento pelo serviço prestado. Cabia à impetrante tão somente o dever de realizar a retenção do tributo, na qualidade de responsável tributária, de acordo com os ditames do art. 45, parágrafo único, do CTN. 6. Admitir a pleiteada isenção equivaleria a conceder à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior que recebe pagamento em razão da prestação de determinado serviço, benefício legal sem justa motivação e sem nenhuma previsão legal, em detrimento de empresas nacionais que realizem a mesma atividade. 7. A regra invocada pela recorrente, por tratar de isenção, ou seja, da dispensa legal de recolhimento do tributo e, portanto, causa de exclusão do crédito tributário, deve, nos termos do CTN, art. 111, II, ser interpretada de forma literal, não admitindo a realização de analogias e extensão a situações não contempladas pela lei. Precedentes desta Corte.... ()
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7 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório (Lei 8.666/1993, art. 90). Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Culpabilidade acentuada. Exercício de cargo de secretária municipal de administração, finanças e orçamento. Inocorrência de valoração na primeira fase da dosimetria. Ausência de bis in idem. Motivos de crime. Fraude a futuro certame para provimento de cargo público. Não correspondência com o tipo da Lei 8.666/1993, art. 90. Consequências do crime. Anulação do certame e devolução do valor das taxas de inscrição. Pena mantida. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Circunstâncias desfavoráveis. Suspensão da execução provisória da pena incabível. Decreto condenatório transitado em julgado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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8 - STJ processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Irregularidade em procedimento licitatório destinado à contratação de empresa para a organização de concurso público. Recurso especial que não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF.
1 - Na espécie, o Tribunal de origem considerou que restou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa porque, como os valores referentes às taxas de inscrição foram integralmente repassados à empresa contratada para a organização de concurso público, ocorreu indevida dispensa de licitação, já que superado o limite de que trata a Lei 8.666/93, art. 24, II. ... ()