1 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Tempo despendido na fila do refeitório. CLT, art. 61.
«Não se pode considerar que o empregado, no tempo que permanece na fila do refeitório da empresa, para servir-se do almoço, está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Tal conclusão se reforça pelo fato de que 20 minutos de espera é um tempo razoável, aplicável a boa parte das pessoas que fazem suas refeições em sistemas de auto-atendimento. Indevida a condenação do reclamado ao pagamento desses 20 minutos diários, como labor extraordinário.... ()
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2 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada. Tempo despendido na fila do refeitório. Inexistência.
«O período destinado ao intervalo intrajornada constitui todo o tempo que o trabalhador dispõe para refeição e repouso, nele compreendidos eventuais minutos gastos na fila do refeitório. Como, nesse período, o empregado não se encontra à disposição do empregador, não cabe falar em supressão do intervalo e, consequentemente, em pagamento de horas extras.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. Tempo despendido na fila do refeitório.
«O recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente é cabível quando evidenciada ofensa direta e literal a dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 442/TST, o que não ocorreu na hipótese. ... ()