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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.6700

1 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a fauna. Terra particular. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. IBAMA. Responsabilidade pela fiscalização e expedição de autorização para desmatamento. Irrelevância. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 91/STJ. Inaplicabilidade após o advento da Lei 9.605/98. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 23, VI e VII. Lei 4.771/65, art. 19.


«Esta Colenda Corte Superior de Justiça já decidiu que inexistindo, em princípio, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União (CF/88, art. 109), afasta-se a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crimes cometidos contra o meio ambiente, aí compreendidos os delitos praticados contra a fauna e a flora (CC 27.848/SP - 3ª Seção - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ de 19/02/2001). O fato de o IBAMA ser responsável pela fiscalização das áreas e pela expedição de autorização de desmatamento não indica, por si só, que exista interesse direto da Autarquia, se o crime é cometido em terra particular e, principalmente, fora de Unidade de Conservação da Natureza (Lei 9.985/00).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7482.0300

2 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Conduta perpetrada em área que não se confunde com unidade de conservação. Atipicidade da conduta. Conduta típica de impedir ou dificultar regeneração da vegetação. Configuração. Área de preservação permanente. Terra particular. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Ausência de interesse da União. Remessa dos autos à Justiça Estadual. Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48. CF/88, art. 109, IV.


«Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação não se confundem, pois são regidas por leis diferentes, consubstanciando institutos diversos do Direito Ambiental. Conduta perpetrada em área de preservação permanente, afastando a incidência do tipo penal do Lei 9.605/1998, art. 40 que menciona Unidade de Conservação. Hipótese caracterizadora da conduta típica descrita no art. 48 da Lei Ambiental, na medida em que «a sucessão ecológica de regeneração florestal fica impedida de se manifestar e conseqüentemente estabelecer uma vegetação nativa típica neste local, mesmo que seja por regeneração espontânea.. Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime ambiental em área de preservação permanente perpetrada em terras particulares, quando não restar demonstrada a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 643.0472.3027.1158

3 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.


Guarulhos. IPTU. Exercícios de 2019 e 2020. Sentença de procedência, acolhendo a alegação da parte executada contribuinte de ausência de ao menos 02 dos melhoramentos urbanos necessários à incidência do tributo, com a consequente extinção da execução fiscal. Remessa Necessária e recurso voluntário do Município embargado. Descabimento. Inaplicabilidade da exceção prevista no §2º do CTN, art. 32 e na Súmula 626 do C.STJ, tendo em vista que o imóvel em tela não consta de loteamento aprovado. Imóvel objeto da exação que é beneficiado por apenas um dos melhoramentos do §1º do CTN, art. 32 (iluminação pública). Ausência de meio-fio ou calçamento que restou comprovada por laudo técnico acompanhado de fotos, o qual foi colacionado na petição inicial e não foi impugnado pelo Município embargado. Própria Municipalidade que havia reconhecido, previamente, na seara administrativa, a não incidência do imposto pela inexistência de asfaltamento, reconsiderando a decisão em razão do entendimento de que a pavimentação presente em via pública próxima seria suficiente. Hipótese em que, porém, resta incontroverso que o imóvel somente pode ser acessado por estrada de terra particular. Débito inexigível. Precedentes. Sentença mantida. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Honorários advocatícios corretamente fixados nos patamares do art. 85, §3º, do CPC, os quais, todavia, ficam majorados em 1% sobre referido patamar. Recursos não providos... ()

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