1 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Mandado de segurança. Tratamento no exterior. Prazo prescricional. Decadência inocorrente na hipótese. Esclarecimentos definitivos obtidos com o envio do segundo ofício. Lei 1.533/51, art. 18. CF/88, art. 5º, LXIX.
«... Também não há que se cogitar de decadência do direito à impetração, uma vez que, somente em 12/07/2002, data do Ofício GS/Nº 924 (fls. 21/22), encaminhado em complementação ao Ofício GS/Nº 799, é que a impetrante obteve do Ministério da Saúde os esclarecimentos finais relacionados com o indeferimento de seu pleito. Tendo a ação sido ajuizada em 07/11/2002, cento e dezoito dias, portanto, após a derradeira cientificação, não opera a decadência, nos termos do Lei 1.533/1951, art. 18. ... (Min. João Octávio de Noronha).... ()
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2 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Mandado de segurança. Tratamento no exterior. Ministro da Saúde. Legitimidade passiva reconhecida. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 105, I, «b.
«... Conforme jurisprudência deste Tribunal, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de mandado de segurança a autoridade que, por ação ou omissão, deu causa à lesão jurídica denunciada, detendo poderes decisórios para fazer cessar a eventual ilegalidade. No caso dos autos, o Ministro da Saúde foi quem expediu a portaria ministerial contra a qual se insurge a impetrante, sendo, assim, parte legítima para figurar no pólo passivo da ação. ... (Min. João Octávio de Noronha).... ()
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3 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Mandado de segurança. Tratamento no exterior. Alegação de que a impetrante estaria se valendo da segurança como substituto da ação de cobrança. Rejeição. Súmula 269/STF. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.
«... Por fim, não prospera o argumento de que a impetrante estaria se valendo da via mandamental para «cobrar valores referentes a despesas de tratamento médico, e que, por isso, seria carecedora de ação, a teor do que prescreve a Súmula 269/STF. De fato, o que busca a impetrante no presente «mandamus é garantir direito que reputa líquido e certo, garantido constitucionalmente. Não pede a condenação do Estado ao pagamento de qualquer quantia, senão, o reconhecimento de seu direito à saúde. ... (Min. João Octávio de Noronha).... ()
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4 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Mandado de segurança. Tratamento no exterior. Prazo prescricional. Decadência inocorrente na hipótese. Esclarecimentos definitivos obtidos com o envio do segundo ofício. Lei 1.533/51, art. 18. CF/88, art. 5º, LXIX.
«... Também não há que se cogitar de decadência do direito à impetração, uma vez que, somente em 12/07/2002, data do Ofício GS/Nº 924 (fls. 21/22), encaminhado em complementação ao Ofício GS/Nº 799, é que a impetrante obteve do Ministério da Saúde os esclarecimentos finais relacionados com o indeferimento de seu pleito. Tendo a ação sido ajuizada em 07/11/2002, cento e dezoito dias, portanto, após a derradeira cientificação, não opera a decadência, nos termos do Lei 1.533/1951, art. 18. ... (Min. João Octávio de Noronha).... ()
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5 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Mandado de segurança. Tratamento no exterior. Ministro da Saúde. Legitimidade passiva reconhecida. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 105, I, «b.
«... Conforme jurisprudência deste Tribunal, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de mandado de segurança a autoridade que, por ação ou omissão, deu causa à lesão jurídica denunciada, detendo poderes decisórios para fazer cessar a eventual ilegalidade. No caso dos autos, o Ministro da Saúde foi quem expediu a portaria ministerial contra a qual se insurge a impetrante, sendo, assim, parte legítima para figurar no pólo passivo da ação. ... (Min. João Octávio de Noronha).... ()
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6 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Mandado de segurança. Tratamento no exterior. Alegação de que a impetrante estaria se valendo da segurança como substituto da ação de cobrança. Rejeição. Súmula 269/STF. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.
«... Por fim, não prospera o argumento de que a impetrante estaria se valendo da via mandamental para «cobrar valores referentes a despesas de tratamento médico, e que, por isso, seria carecedora de ação, a teor do que prescreve a Súmula 269/STF. De fato, o que busca a impetrante no presente «mandamus é garantir direito que reputa líquido e certo, garantido constitucionalmente. Não pede a condenação do Estado ao pagamento de qualquer quantia, senão, o reconhecimento de seu direito à saúde. ... (Min. João Octávio de Noronha).... ()
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7 - STJ Saúde. Direito à saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Tratamento de doença no exterior. Retinose pigmentar. Cegueira. Cuba. Recomendação dos médicos brasileiros. Direito fundamental à saúde. Dever do Estado. CF/88, art. 196. Lei 8.080/90, art. 7º, II.
«O Sistema Único de Saúde pressupõe a integralidade da assistência, de forma individual ou coletiva, para atender cada caso em todos os níveis de complexidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do tratamento no exterior para que seja evitada a cegueira completa do paciente, deverão ser fornecidos os recursos para tal empresa. Não se pode conceber que a simples existência de Portaria, suspendendo os auxílios-financeiros para tratamento no exterior, tenha a virtude de retirar a eficácia das regras constitucionais sobre o direito fundamental à vida e à saúde. ... ()
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8 - TJRS Plano de saúde. Seguro-saúde. Cobertura para tratamento no exterior. Procedimentos excluídos da cobertura da apólice. Ação com trânsito em julgado referente. Objeto do pedido diferente. Não incidência da coisa julgada. Cobertura devida. Princípio da equivalência das prestações.
«Sendo o contrato de seguro-saúde de direito privado, hão de se respeitar todas as normas e princípios que regulam os contratos em geral desde que seu conteúdo esteja em perfeita consonância com a lei.... ()