1 - STJ Administrativo. Profissão regulamentada. Técnico agrícola de nível médio. Expedição de receituário para venda de agrotóxico. Possibilidade. Lei 5.254/68, art. 2º, II. Lei 7.802/89, art. 13. Decreto 90.922/85, art. 6º, XIX.
«A Lei 5.254/68, prevê, entre as atividades próprias do técnico agrícola de nível médio, a de dar assistência na compra, venda e utilização de produtos especializados da agricultura (art. 2º, II), nos quais se consideraram incluídos os produtos agrotóxicos. Assim, tais técnicos possuem habilitação legal para expedir o receituário exigido pelo Lei 7.802/1989, art. 13. É expresso, nesse sentido, o Decreto 90.922/1985, art. 6º, XIX, com a redação dada pelo Decreto 4.560/2002.... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Exercício profissional. Técnico agrícola. Nível médio. Expedição de receituário para venda de agrotóxico. Possibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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3 - TJRJ Agrotóxicos. Crime contra a saúde pública. Venda de agrotóxico, conhecido por chumbinho, em descumprimento às exigências legais. Delito de perigo concreto. Denúncia que deixa de narrar os danos eventualmente causados a pessoas ou ao meio ambiente, conforme exigência do Lei 7.802/1989, art. 14, razão pela qual deve ser mantida a sentença absolutória. Lei 7.802/89, art. 15.
«... No caso dos autos, muito embora a denúncia narre que o acusado foi preso em flagrante vendendo veneno comumente conhecido por «chumbinho, deixou ela de descrever o dano ao qual a sua conduta, efetivamente, expôs o bem jurídico tutelado. O Lei 7.802/1989, art. 15, deve ser conjugado com o seu art. 14, pois prevê que, para configurar o tipo descrito como delituoso, deve restar demonstrado que o comerciante colocou em risco a saúde pública, expondo a perigo concreto um número indeterminado de pessoas. Assim, a norma em comento não visa apenas reprimir a comercialização do produto (agrotóxico) mas, também, a colocação em risco da saúde pública, razão pela qual entendo que não devem prosperar as Razões recursais apresentadas pelo Ministério Público, tendo a sentença recorrida apreciado corretamente a matéria, ao absolver o acusado. ... (Des. Adilson Vieira Macabu).... ()
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4 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Venda de agrotóxico em desacordo com a norma regulamentar. Violação do Lei 7.802/1989, art. 15. Suposta atipicidade. Tese de que o produto apreendido não é agrotóxico. Inadmissibilidade. Questão que tangencia a análise de matéria de fato. Súmula 7/STJ. Tese lastreada no exame de resolução. Inadmissibilidade. Ato normativo que não se enquadra no conceito de Lei (CF/88, art. 105, III). Revogação do tipo penal ante o advento da Lei 9.605/1998. Manifesta improcedência. Norma especial, modificada expressamente pela Lei 9.974/2000, subsequente àquela tida como revogadora. Tese de que a conduta imputada não está tipificada na norma. Manifesta improcedência. Violação do CPP, art. 158. Falta de materialidade por ausência de perícia. Inadmissibilidade. Recurso que não infirmou todos os fundamentos do acórdão hostilizado. Súmula 283/STF.
«1. A tese de atipicidade, calcada no argumento de que o produto apreendido não é agrotóxico, é inadmissível, pois demanda o reexame de elementos fático-probatórios, além da análise do conteúdo de ato normativo infralegal. ... ()
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5 - TJRJ Agrotóxicos. Crime contra a saúde pública. Venda de agrotóxico, conhecido por chumbinho, em descumprimento às exigências legais. Delito de perigo concreto. Denúncia que deixa de narrar os danos eventualmente causados a pessoas ou ao meio ambiente, conforme exigência do Lei 7.802/1989, art. 14, razão pela qual deve ser mantida a sentença absolutória. Considerações do Des. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Lei 7.802/89, art. 15.
Ab initio, não vejo como institucional o tipo previsto no Lei 7.802/1989, art. 15, a despeito de sua natureza jurídica classificada como crime de perigo. Todavia, entendo que a referida infração só se configura quando indicado que a conduta do agente, efetivamente, colocou em risco o bem jurídico protegido, não existindo, portanto, a presunção legal (juris et de jure) da situação de risco. ... ()