1 - TRF4 Seguridade social. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Tema 8/TRF4. Auxílio-doença previdenciário. Cômputo de tempo de serviço especial. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º. Decreto 3.048/1999, art. 65. Lei 8.212/1991, art. 22, II.
«Tese jurídica firmada: O período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Contribuição social. Lucro. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CLSS. Exportação. Empresas exportadoras. Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional 33/2001. CF/88, art. 149, § 2º, I e CF/88, art. 195, I, ·«c. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 8/STF - Incide no lucro das empresas exportadoras a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 8/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/1998. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 8/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine ao termo inicial da correção monetária.
Tese jurídica firmada: - A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
Anotações Nugep: - Sobre os valores apurados a partir da aplicação do reajuste de 28,86% sobre a remuneração do servidor deve incidir correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela. ... ()