1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.105/STJ. Afetação reconhecida. Direito previdenciário e processual civil. Proposta de afetação de tema repetitivo. Honorários advocatícios em ação previdenciária. Súmula 111/STJ. Incidência após a vigência do CPC/2015. Fixação da verba na fase de cumprimento de sentença. Relevância da controvérsia. Multiplicidade de recursos sobre o assunto. CPC/2015, art. 85, § 4º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015, art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.
Tese jurídica fixada: - Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 233/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 13/9/2021).» ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.105/STJ. Afetação reconhecida. Direito previdenciário e processual civil. Proposta de afetação de tema repetitivo. Honorários advocatícios em ação previdenciária. Súmula 111/STJ. Incidência após a vigência do CPC/2015. Fixação da verba na fase de cumprimento de sentença. Relevância da controvérsia. Multiplicidade de recursos sobre o assunto. CPC/2015, art. 85, § 4º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015, art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.
Tese jurídica fixada: - Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 233/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 13/9/2021).» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.105/STJ. Afetação reconhecida. Direito previdenciário e processual civil. Proposta de afetação de tema repetitivo. Honorários advocatícios em ação previdenciária. Súmula 111/STJ. Incidência após a vigência do CPC/2015. Fixação da verba na fase de cumprimento de sentença. Relevância da controvérsia. Multiplicidade de recursos sobre o assunto. CPC/2015, art. 85, § 4º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015, art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.
Tese jurídica fixada: - Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 233/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 13/9/2021).» ... ()
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4 - STJ (Processo desafetado). Honorários advocatícios em ação previdenciária. Súmula 111/STJ. Incidência após a vigência do CPC/2015. Fixação da verba na fase de cumprimento de sentença. Relevância da controvérsia. Multiplicidade de recursos sobre o assunto. CPC/2015, art. 85, § 4º, II. (Processo desafetado em 23/11/2022. Observação: A Primeira Seção, por unanimidade, desafetou o recurso especial do rito dos recursos repetitivos, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator (sessão de julgamento realizada em 23/11/2022). ).
1 - A questão versada no presente recurso especial diz com a validade da Súmula 111/STJ («Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença») frente ao CPC/2015, art. 85, § 4º, II, segundo o qual, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual da verba honorária somente ocorrerá quando liquidado o julgado, em contexto que está a revelar a existência de controvérsia jurídica multitudinária e contemporânea, ainda não submetida ao rito dos recursos repetitivos. ... ()