1 - STF Recurso extraordinário. Tema 377/STJ. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. (mesma tese fixada no Tema 384/STF). Julgamento do mérito. Teto constitucional. Acumulação de cargos. Alcance. Nas situações jurídicas em que a CF/88 autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. CF/88, art. 37, XI (redação da Emenda Constitucional 41/2003) . CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, caput, e XI e XV. Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º. ADCT/88, art. 17. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 377/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384/STF)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 377/STJ. Embargos de declaração. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Embargos declaratórios. Vício. Inexistência. Desprovimento. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios, omissão, contradição, obscuridade e erro material, impõe-se o desprovimento. CPC/2015, art. 1.022. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 377/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384/STF)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 377/STJ. Embargos de declaração. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Embargos declaratórios. Vício. Inexistência. Desprovimento. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios, omissão, contradição, obscuridade e erro material, impõe-se o desprovimento. CPC/2015, art. 1.022. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 377/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384/STF)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 377/STJ. Embargos de declaração. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Embargos declaratórios. Pronunciamento. Modulação. Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante. CPC/2015, art. 927, § 3º. CPC/2015, art. 1.022. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 377/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384/STF)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Tema 377/STJ. Embargos de declaração. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Embargos declaratórios. Pronunciamento. Modulação. Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante. CPC/2015, art. 927, § 3º. CPC/2015, art. 1.022. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 377/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384/STF)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 377/STJ. Advogado. Intimação do agravado. Recurso especial representativo da controvérsia. Agravo de instrumento. Advogado. Ausência de intimação do agravado para resposta. Obrigatoriedade. Nulidade. O princípio do prejuízo impede a aplicação da regra mater da instrumentalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 527, I e V. CPC/2015, art. 1.019. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 377/STJ - Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do CPC/1973, art. 527, I.
Tese jurídica firmada: - A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do CPC/1973, art. 527, V. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo ( CPC/1973, art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
Anotações Nugep: - Desnecessidade de intimação. ... ()