1 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Pedido de liminar. Alegação de afronta ao CF/88, art. 225. Resolução Conama 500/2020. Revogação das Resolução 84/2001, Resolução 302/2002 e Resolução 303/2002. Licenciamento de empreendimentos de irrigação. Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais e regime de uso do entorno. Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente em geral. Supressão de marcos regulatórios ambientais. Aparente retrocesso. Fumus boni juris e periculum in mora demonstrados. Medida liminar deferida. Referendo.
1. A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição, da legislação vigente e de compromissos internacionais. ... ()
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2 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Pedido de liminar. Alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 225. Resolução Conama 500/2020. Revogação da Resolução 84/2001, Resolução 302/2002 e Resolução 303/2002. Licenciamento de empreendimentos de irrigação. Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais e regime de uso do entorno. Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente em geral. Supressão de marcos regulatórios ambientais. Aparente retrocesso. Fumus boni juris e periculum in mora demonstrados. Resolução Conama 499/2020. Coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer. Fumus boni juris não demonstrado. Medida liminar deferida em parte. Referendo.
1. A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição, da legislação vigente e de compromissos internacionais. ... ()
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3 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Pedido de liminar. Alegação de afronta ao CF/88, art. 1º, caput e III, CF/88, art. 5º, caput, XXXVI e § 1º, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 60, § 4º, IV, e CF/88, CF/88, art. 225. Resolução Conama 500/2020. Revogação das Resolução 84/2001, Resolução 302/2002 e Resolução 303/2002. Licenciamento de empreendimentos de irrigação. Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais e regime de uso do entorno. Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente em geral. Supressão de marcos regulatórios ambientais. Aparente retrocesso. Fumus boni juris e periculum in mora demonstrados. Resolução Conama 499/2020. Coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer. Fumus boni juris não demonstrado. Medida liminar deferida em parte. Referendo.
1. A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição, da legislação vigente e de compromissos internacionais. ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 386/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Pretendida autorização para realização de etapa de concurso público em horário diverso daquele determinado pela comissão organizadora do certame por força de crença religiosa. Princípios constitucionais em conflito. Matéria passível de repetição em inúmeros processos. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, caput e VIII. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Tema 386/STF - Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato.
Tese jurídica fixada: - Nos termos da CF/88, art. 5º, VIII é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, VIII, e do princípio da igualdade, a possibilidade, ou não, de candidato realizar, por motivos de crença religiosa, etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Tema 386/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Pretendida autorização para realização de etapa de concurso público em horário diverso daquele determinado pela comissão organizadora do certame por força de crença religiosa. Princípios constitucionais em conflito. Mérito. Violação ao direito de igualdade. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, caput, VI, VII e VIII. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 210, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Tema 386/STF - Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato.
Tese jurídica fixada: - Nos termos da CF/88, art. 5º, VIII é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, VIII, e do princípio da igualdade, a possibilidade, ou não, de candidato realizar, por motivos de crença religiosa, etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital. ... ()