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Tema 439

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Doc. LEGJUR 121.4235.3647.6415 Tema 439 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 439/STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Colisão de navio. Ação de indenização. Danos materiais e morais a pescadores causados por poluição ambiental por vazamento de nafta, em decorrência de colisão do Navio N-T Norma no Porto de Paranaguá – 1) processos diversos decorrentes do mesmo fato, possibilidade de tratamento como recurso repetitivo de temas destacados pelo presidente do tribunal, à conveniência de fornecimento de orientação jurisprudencial uniforme sobre consequências jurídicas do fato, quanto a matérias repetitivas; 2) temas: a) cerceamento de defesa inexistente no julgamento antecipado, ante os elementos documentais suficientes; b) legitimidade de parte da proprietária do navio transportador de carga perigosa, devido a responsabilidade objetiva. Princípio do poluidor-pagador; c) inadmissível a exclusão de responsabilidade por fato de terceiro; d) danos moral e material caracterizados; e) juros moratórios ou juros de mora: incidência a partir da data do evento danoso - Súmula 54/STJ; f) sucumbência. 3) improvimento do recurso, com observação. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CPC/1973, art. 330, I e II.


«Tema 439/STJ - Discute-se a inexistência de dano moral em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T Norma.
Tese jurídica firmada: - É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental.
Anotações Nugep: - Ocorre dano moral no caso de trabalhador profissional da pesca que, em virtude de acidente ambiental, resta impossibilitado de realizar seu trabalho.
Informações Complementares: - O julgamento das teses ora firmadas visa a equalizar especificamente o julgamento das ações de indenização efetivamente movidas diante do acidente ocorrido com o Navio N-T Norma, no Porto de Paranaguá, no dia 18.10.2001, mas, naquilo que encerram teses gerais, aplicáveis a consequências de danos ambientais causados em outros acidentes semelhantes, serão, como natural, evidentemente considerados nos julgamentos a se realizarem.» ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1494.1000.0500 Tema 439 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 439/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Extensão, a servidores aposentados, de vantagens concedidas a servidores ativos. Reestruturação de carreira. CF/88, art. 40, § 8º (redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003) . Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Peculiaridades da reestruturação da carreira decorrente da Lei PR 13.666/2002 do Estado do Paraná. Recurso extraordinário parcialmente provido. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 439/STF - Direito adquirido de servidores públicos estaduais aposentados à permanência em determinada classe, não obstante o advento de lei estadual que, ao promover a reclassificação de cargos, reenquadra-os em classe inferior.
Tese jurídica fixada: - Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 40, § 8º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003) , da Constituição Federal, a caracterização, ou não, de direito adquirido de servidores inativos integrantes de quadro próprio do Poder Executivo a permanecerem na classe em que aposentados, conquanto o seu reenquadramento em classe inferior realizado pela Lei Paranaense 13.666/2002, que reestruturou o quadro de servidores estaduais. ... ()

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