1 - STF Recurso extraordinário. Tema 451/STF. Juizado especial. Repercussão geral reconhecida. Lei 9.099/1995, art. 82, § 5º. Fundamentação. Ausência de fundamentação. CF/88, art. 93, IX. Não ocorrência. Possibilidade de o colégio recursal fazer remissão aos fundamentos adotados na sentença. Jurisprudência pacificada na Corte. Matéria com repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 451/STF - Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada nos termos do § 5º da Lei 9.099/1995, art. 82.
Tese jurídica fixada: - Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 93, IX, se o § 5º da Lei 9.099/1995, art. 82 ao permitir que o colégio recursal dos juizados especiais criminais faça remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada, afronta, ou não, a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais.... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 451/STJ. Administrativo. Recurso representativo da controvérsia. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Contraditório prévio. Desnecessidade. Simples recomposição patrimonial. Súmula 160/STJ. Lei 9.784/1999, arts. 3º, 26, 27 e 28. Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 67 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 451/STJ - Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.
Tese jurídica firmada: - No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto 2.398/1987 no que tange à matéria.
Anotações Nugep: - Controvérsia: se a majoração da taxa de ocupação de terreno da marinha, que se efetivou mediante a atualização do valor do imóvel, depende da participação do administrado, com prévia notificação individual da parte sobre a reavaliação do seu imóvel (Lei 9.784/1987, art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse). ... ()