1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição ao SESC e contribuição ao SENAC. Estabelecimentos de ensino. Empresas prestadoras de serviços educacionais. Incidência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CLT, art. 577. Lei 8.934/1994, art. 2º. Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«2. As empresas prestadoras de serviço são aquelas enquadradas no rol relativo ao CLT, art. 577, atinente ao plano sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC e, portanto, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC. Precedentes: REsp. 431.347/SC, Primeira Seção, Rel. Min Luiz Fux, julgado em 23/10/2002; e AgRgRD no REsp 846.686/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2010. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 496/STF. Repercussão geral reconhecida. Ministério público. Atuação. Posições divergentes no processo. Impronúncia. Manifestação no mesmo sentido. Recurso posterior. Inadmissibilidade na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 127, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 496/STF - Direito do Ministério Público de recorrer, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por Promotor de Justiça posteriormente substituído.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 127, § 1º, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade. ... ()