1 - STF Recurso extraordinário. Eleitoral. Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 61. Elegibilidade de ex-cônjuge de prefeito reeleito. Cargo de vereador. Impossibilidade. CF/88, art. 14, § 7º. Separação judicial no curso do segundo mandato eletivo. Separação de fato no curso do primeiro mandato eletivo. Oportuna desincompatibilização. Inocorrência. RE desprovido CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 61/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributo declarado pelo contribuinte e pago com atraso. Denúncia espontânea. Não caracterização. Súmula 360/STJ. CTN, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 61/STJ - Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.
Tese jurídica firmada: - Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Referência Sumular: - Súmula 360/STJ.» ... ()
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3 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Embargos à execução fiscal. Tributo declarado pelo contribuinte e não pago no prazo. Denúncia espontânea. Não caracterização. Precedentes do STJ. Súmula 360/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 138.
«Nos termos da Súmula 360/STJ, «O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. É que a apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (CTN, art. 138) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido . Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, improvido. Recurso sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08.... ()