1 - STF Recurso extraordinário. Tema 690/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Administrativo. Desembargadores. Magistrados. Proventos. Lei 1.711/1952, art. 184, II. Acréscimo admitido na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 93, V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 690/STF - Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto na Lei 1.711/1952, art. 184, II, após a adoção do subsídio como forma remuneratória.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto da Lei 1.711/1952, art. 184, II, a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XI, e CF/88, art. 93, V, o direito de juízes federais de segundo grau aposentados continuarem percebendo, após a adoção do subsídio como forma remuneratória, o adicional de 20% previsto no Lei 1.711/1952, art. 184, II. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 690/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Servidor público. Desembargadores. Magistrados. Proventos. Lei 1.711/1952, art. 184, II. Acréscimo admitido na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Incompatibilidade com o regime remuneratório do subsídio. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 93, V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 690/STF - Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto na Lei 1.711/1952, art. 184, II, após a adoção do subsídio como forma remuneratória.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto da Lei 1.711/1952, art. 184, II, a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XI, e CF/88, art. 93, V, o direito de juízes federais de segundo grau aposentados continuarem percebendo, após a adoção do subsídio como forma remuneratória, o adicional de 20% previsto no Lei 1.711/1952, art. 184, II. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Pis. Cofins. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 690. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Base legal. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Presunção de certeza, de liquidez e de exigibilidade inalterada. Apuração de possível excesso por meros cálculos aritméticos. Jurisprudência pacífica do STJ. Julgado submetido ao rito do CPC, art. 543-C. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 690 - A declaração de inconstitucionalidade do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da Certidão de Dívida Ativa - CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal. ... ()