1 - STF Recurso extraordinário. Tema 894/STF. PIS. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS. Emenda Constitucional 17/1997. Necessidade de observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 195, § 6º). Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, XXV, LIV, CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 149, 150, III, «a e CF/88, art. 195, § 6º. Lei Complementar 7/1970. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 894/STF - Aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo Emenda Constitucional 17/1997, art. 2º.
Tese jurídica firmada: - A contribuição ao PIS só pode ser exigida, na forma estabelecida pela Emenda Constitucional 17/1997, art. 2º, após decorridos noventa dias da data da publicação da referida emenda constitucional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI e LV, CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, III, a, e CF/88, art. 195, § 6º, a aplicabilidade, ou não, do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pela Emenda Constitucional 17/1997, art. 2º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Imposto de renda. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Verbas recebidas acumuladamente. Regime de competência. Correção monetária. FACDT. Taxa Selic. Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 9.250/1995, art. 8º, I e Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Tema 894/STJ - Verificação do índice de atualização (SELIC ou FACDT) aplicável sobre os valores originais do imposto de renda apurado pelo regime de competência até o recebimento da verba acumulada, a fim de se liquidar a repetição de indébito de imposto de renda indevidamente retido sob o regime de caixa.
Tese jurídica firmada: - Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas. ... ()