1 - STF Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. URV. Repercussão geral não reconhecida. Tema 913. Índice relativo à perda salarial decorrente da conversão do cruzeiro real em Unidade Real de Valor - URV. Termo final da incorporação. Reestruturação remuneratória da carreira. Verificação. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Lei 8.880/1994. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035.
«Tema 913 - Verificação da ocorrência de reestruturação remuneratória da carreira de servidores públicos para efeito de aplicação da orientação firmada no RE 561.836-RG/RN (Tema 5). ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Penhora. Cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 913. Cumprimento de sentença. Apresentação de impugnação e nomeação à penhora de cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. 1. Pretensão de equiparação a dinheiro representado em aplicação financeira. Impossibilidade. Valor mobiliário, segundo a dicção do Lei 6.385/1976, art. 2º, V e em consonância com sua natureza jurídica. 2. Recusa do executado, considerada legítima pelas instâncias ordinárias a partir das particularidades do caso concreto. Possibilidade. Onerosidade excessiva ao devedor. Não ocorrência. Conclusão que não implica inobservância da intangibilidade dos depósitos mantidos no Banco Central do Brasil ou da impenhorabilidade das reservas bancárias. 3. Conformação das teses para efeito do CPC, art. 543-C(CPC/2015, art. 1.036). 4. Recurso especial improvido. Súmula 7/STJ. Súmula 417/STJ. CPC, art. 612. CPC, art. 620. CPC, art. 655, I e X. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII. Lei 4.595/1964, art. 10, VI. Lei 9.069/1995, art. 68. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss.
«Para fins do CPC, art. 543-C, de 1973 (CPC/2015, art. 1.036): ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Penhora. Cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 913. Cumprimento de sentença. Apresentação de impugnação e nomeação à penhora de cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. 1. Pretensão de equiparação a dinheiro representado em aplicação financeira. Impossibilidade. Valor mobiliário, segundo a dicção do Lei 6.385/1976, art. 2º, V e em consonância com sua natureza jurídica. 2. Recusa do executado, considerada legítima pelas instâncias ordinárias a partir das particularidades do caso concreto. Possibilidade. Onerosidade excessiva ao devedor. Não ocorrência. Conclusão que não implica inobservância da intangibilidade dos depósitos mantidos no Banco Central do Brasil ou da impenhorabilidade das reservas bancárias. 3. Conformação das teses para efeito do CPC, art. 543-C(CPC/2015, art. 1.036). 4. Recurso especial improvido. Súmula 7/STJ. Súmula 417/STJ. CPC, art. 612. CPC, art. 620. CPC, art. 655, I e X. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII. Lei 4.595/1964, art. 10, VI. Lei 9.069/1995, art. 68. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss.
«Para fins do CPC, art. 543-C, de 1973 (CPC/2015, art. 1.036): ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Penhora. Cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 913. Cumprimento de sentença. Apresentação de impugnação e nomeação à penhora de cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. 1. Pretensão de equiparação a dinheiro representado em aplicação financeira. Impossibilidade. Valor mobiliário, segundo a dicção do Lei 6.385/1976, art. 2º, V e em consonância com sua natureza jurídica. 2. Recusa do executado, considerada legítima pelas instâncias ordinárias a partir das particularidades do caso concreto. Possibilidade. Onerosidade excessiva ao devedor. Não ocorrência. Conclusão que não implica inobservância da intangibilidade dos depósitos mantidos no Banco Central do Brasil ou da impenhorabilidade das reservas bancárias. 3. Conformação das teses para efeito do CPC, art. 543-C(CPC/2015, art. 1.036). 4. Recurso especial improvido. Súmula 7/STJ. Súmula 417/STJ. CPC, art. 612. CPC, art. 620. CPC, art. 655, I e X. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII. Lei 4.595/1964, art. 10, VI. Lei 9.069/1995, art. 68. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss.
«Para fins do CPC, art. 543-C, de 1973 (CPC/2015, art. 1.036): ... ()