1 - STF Recurso extraordinário. Tema 945/STF. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Zona Franca de Manaus - ZFM. Programa REINTEGRA. Base de cálculo. Lei 12.546/2011. Decreto-lei 288/1967. Operação de exportação. Equiparação. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Impossibilidade de reinterpretação da legislação infraconstitucional. Afronta reflexa. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 150, § 6º. ADCT/88, art. 40. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 945/STF - Possibilidade de extensão automática, considerando a equiparação do Decreto-lei 288/1967, do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus - ZFM.
Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão das receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus na base de cálculo do REINTEGRA com amparo no Decreto-lei 288/1967 e na Lei 12.546/2011.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento na CF/88, art. 150, § 6º e no ADCT/88, art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a extensão automática do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus - ZFM.... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 945/STJ. Cambial. Protesto cambial. Cheque. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Direito cambiário e protesto extrajudicial. Cheque. Ordem de pagamento à vista. Cártula estampando, no campo específico, data de emissão diversa da pactuada para sua apresentação. Considera-se, para contagem do prazo de apresentação, aquela constante no espaço próprio. Protesto, com indicação do emitente do cheque como devedor, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento de ação cambial de execução. Possibilidade. Prazo prescricional. Prescrição. Lei 7.347/1985, art. 32, Lei 7.347/1985, art. 33, Lei 7.347/1985, art. 48, Lei 7.347/1985, art. 59 e Lei 7.347/1985, art. 61. CCB/2002, art. 192 e CCB/2002, art. 891. Súmula 387/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 945/STJ - Definir se: I) a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia, no tocante ao direito cambiário; e II) é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial de execução.
Tese jurídica firmada: - a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula;
b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor. ... ()