Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Arrendamento mercantil. «Leasing. Da inaplicabilidade do Código do Consumidor. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 6º, CDC, art. 46 e CDC, art. 51. Lei 6.099/74, art. 1º.
«... O contrato de «leasing não se subordina às regras do Lei 8.078/1990, art. 6º, 51 e 46, posto que disciplinado pela Lei 6.099/1974 e Res. 980 de 1984 do BACEN é, dada a natureza da atividade comercial desenvolvida pela arrendatária, sendo que o bem objeto do arrendamento teve o condão de desenvolver a atividade empresarial, jamais poderá ser enquadrado no conceito do art. 2º da lei consumerista, pois, consoante ensinamentos doutrinários: «... o conceito de consumidor adotado pelo Código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão-somente a pessoa que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial (José Geraldo de Brito Filomeno - Código Brasileiro de Defesa do Consumidor - Ed. Forense Universitária - 4ª ed. p. 25). No mesmo diapasão, a lição do Prof. José Reinaldo de Lima Lopes (Responsabilidade Civil do Fabricante é a Defesa do Consumidor - Ed. R.T. - 3.2 - 3.2.1 - pp. 78/79), ao comentar o CDC, art. 2º, esclarecendo que a definição de consumidor está ligada à subordinação econômica. Uma pessoa jurídica pode ser consumidora em relação à outra, mas tal condição depende de dois elementos que não foram adequadamente explicitados neste particular artigo do Código. Em primeiro lugar, o fato de que os bens adquiridos devem ser bens de consumo e não bens de capital; segundo, que haja entre fornecedor e consumidor um desequilíbrio que favoreça o primeiro. O Código do Consumidor não veio para revogar o Código Comercial ou o Código Civil no que diz respeito as relações jurídicas entre partes iguais, do ponto de vista econômico, uma grande empresa oligopolista não pode valer-se do CDC da mesma forma que um microempresário. ... (Juiz Clóvis Castelo).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;