Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Litispendência. Inexistência na hipótese. Ação individual e ação coletiva. CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º. CDC, art. 82 e CDC, art. 104. CLT, art. 769. CF/88, art. 5º, XXXV
«A litispendência, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3ºsomente se verifica quando se reproduz ação em curso, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o que não se verifica quando ajuizada ação coletiva pela Associação de Aposentados e Pensionistas, representante dos empregados do reclamado. A legitimidade extraordinária conferida ao Ministério Público e às associações de classe, como na presente hipótese, para propositura de ação civil pública ou ações coletivas (CDC, art. 82, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista por força do CLT, art. 769) tem por objetivo facilitar o acesso à Justiça e não criar obstáculo ao trabalhador que opta pelo exercício individual do direito de ação constitucionalmente garantido (CF/88, art. 5º, XXXV). O Lei 8.078/1990, art. 104 preconiza que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. A higidez do pronunciamento jurisdicional, isento de eventual contradição com outros julgados, é garantida pela lei sob comento, cujo artigo 103 estabelece os contornos da coisa julgada no âmbito da coletivização de direitos. Ainda que assim não fosse, caso os autores recebessem algum tipo de pagamento em razão da ação civil pública intentada, caberia àquele que o efetuou noticiá-lo como causa extintiva da obrigação, por simples petição ou na forma do CPC/1973, art. 741.... ()
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