Jurisprudência Selecionada
1 - STF Estelionato contra a previdência social. Ação penal. Prescrição da pretensão punitiva. Uso de certidão falsa para percepção de benefício. Delito consumado com o recebimento da primeira prestação da pensão indevida. Termo inicial de contagem do prazo prescritivo. Inaplicabilidade do CP, art. 111, III. HC concedido para declaração da extinção da punibilidade. Precedentes do STF. CP, arts. 107, IV, 109, III, 115, 117, I e 171, § 3º.
«É crime instantâneo de efeitos permanentes o chamado estelionato contra a Previdência Social (CP, art. 171, § 3º) e, como tal, consuma-se ao recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão punitiva. (...) 4. O prazo de prescrição em abstrato do delito imputado ao paciente é de 12 (doze) anos, de acordo com o disposto no CP, art. 109, III. No caso, em razão de o paciente ter, à época dos fatos, 20 anos (fl. 133), tal prazo é reduzido da metade, ou seja, de 6 (seis) anos. Assim, quando a denúncia foi recebida, em 11 de novembro de 1997, a pretensão punitiva já havia sido fulminada pela prescrição em abstrato, porque, entre a data da consumação do delito, ocorrida em novembro de 1985 (CP, art. 111, I), e a causa interruptiva da prescrição (CP, art. 117, I), já se tinha, em muito, esgotado In albis o prazo de 6 (anos) anos (arts. 109, inc. III, e CP, art. 115, ambos). 5. Ante o exposto, concedo a ordem, para declarar extinta a punibilidade do paciente, à vista da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do disposto no CP, art. 107, inc. IV. ... (Min. Cezar Peluso).... ()
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