Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Sindicato. Contribuições sindicais. Medida cautelar. Exibição de documentos em face do empregador. CPC/1973, art. 355 e CPC/1973, art. 844, II. CLT, art. 606.
«Incabível caso não caracterizado o risco de deterioração ou desaparecimento dos papéis. Não comprovando o risco de desaparecimento dos documentos que pretende ver apresentados em Juízo («periculum in mora), não tem o sindicato obreiro interesse em promover a respectiva ação cautelar em face do empregador, com intuito de averiguar se este efetuou os recolhimentos das contribuições sindicais de seus empregados. Além dos meios administrativos de que dispõe, pode a entidade sindical valer-se da correspondente ação de cobrança (CLT, art. 606), oportunidade em que requererá a juntada dos documentos que entender pertinentes.... ()
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