Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Composição do metrô que sofre pane e fica parada por mais de uma hora, sujeitando os passageiros ao desconforto, insegurança e pânico. Hipótese típica de caso fortuito interno. Sentença que julga parcialmente procedente o pedido. Improvimento aos recursos. Verba fixada em R$ 2.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, parágrafo único. CCB, art. 1.058, e parágrafo único.
«A alegação da concessionária de que o fato decorreu de caso fortuito não pode ser acolhido, uma vez que se trata de típico fortuito interno – fato esperado e dentro do risco do empreendimento – e que não possui o condão de afastar a responsabilidade do transportador. Nas expressões inolvidáveis do eminente Ministro JOSÉ DELGADO «deve ser banida da cultura nacional a ideia de que ser mal atendido faz parte dos aborrecimentos triviais do cidadão comum. A incompetência da concessionária em não resolver problema relativo a ar comprimido do vagão, e o que é pior, sem ter uma solução de emergência para hipóteses semelhantes quanto à evacuação dos passageiros, deve preocupar nossas autoridades porque na hipótese de incêndio em um dos vagões poderá trazer consequências imprevisíveis. Os fatos demonstram que o Rio de Janeiro está distante do ideal de, quanto a transportes, receber «Copa do Mundo de futebol ou «Olimpíadas. O dano moral está cabalmente configurado, pois como bem salientado pelo ilustre sentenciante as condições e o tempo em que os passageiros ficaram expostos é digno de causar todo tipo de dissabor. O valor arbitrado pelo ilustre sentenciante se mostra adequado nas circunstâncias.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;