Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 107.7163.9000.0900

1 - TST Recurso de revista. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Doença laboral equiparada a acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Perdas e danos. Indenização. Lucros cessantes. Valor da indenização. Arestos inespecíficos. Recurso não conhecido. CLT, art. 894 e CLT, art. 896. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Súmula 296/TST, I.

«Desservem à demonstração de dissenso pretoriano arestos que se mostram inespecíficos, seja por não compartilharem das mesmas premissas fáticas fixadas no caso em exame, seja porque o juízo neles contido acerca da configuração do dano moral indenizável e da observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da condenação se vincula à materialidade dos casos concretos. Não evidenciada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo preceito normativo quando idênticos os fatos que as ensejaram. Óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST. Recurso de embargos não-conhecido. Inviável, via de regra, na linha da jurisprudência desta Subseção, o conhecimento de recurso de embargos lastreado em contrariedade a verbete de índole processual, caso da Súmula 126/TST, invocada no apelo. Desserve à demonstração do dissenso pretoriano apto a ensejar o conhecimento de recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007, aresto que se mostra inespecífico, por nada enunciar sobre a fixação do valor de condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, com base no CCB, art. 402. Incidência da Súmula 296/TST, I.... ()

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