Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 110.8505.9473.6497

1 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA, QUARTA E PELA QUINTA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO CLT, art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

I . No que se refere ao tema em apreço, correta a decisão agravada em que se considerou inviável o conhecimento do recurso de revista, porquanto o Tribunal de origem, com base no exame dos fatos e provas, entendeu presentes os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego. Assim, não havendo elementos no acórdão regional que infirmem a conclusão da Corte a quo, a adoção de entendimento diverso, conforme pretendido pela parte agravante, demandaria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice disposto na Súmula 126/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELA RECLAMADA. I . O Tribunal Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego anterior ao registro e a condenação ao pagamento das verbas decorrentes, por entender que, tendo a reclamada admitido a prestação de serviços, competia-lhe o encargo de demonstrar não se tratar de relação de emprego (CLT, art. 818 e 333, II do CPC/1973, vigente à época da instrução processual), ônus do qual não se desvencilhou satisfatoriamente. II . Diante das premissas delineadas no acórdão recorrido, correta a distribuição processual do ônus da prova evidenciado no CLT, art. 818 c/c art. 333, II do CPC/1973. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ÓBICE DA SÚMULA 221/TST. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. I . Nos termos da Súmula 221/TST, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação, expressa, do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado, que deve ser ratificado na peça do agravo de instrumento. A Súmula 297/STJ, ainda, é assente quanto à necessidade de pronunciamento da Corte a quo sobre a questão objeto de recurso. II . No caso vertente, não há como aferir a alegada violação da CF/88, art. 114, porque a parte reclamada não indicou a qual item do aludido dispositivo dirige seu inconformismo. Incide, portanto, o teor da Súmula 221/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA SEXTA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17. DIRETRIZ PERFILHADA POR ESTA SÉTIMA TURMA. AFRONTA AO CLT, art. 2º, § 2º. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA PARTE FINAL DO CLT, art. 896, § 8º. I . A jurisprudência desta Sétima Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses. Por outro lado, sua caracterização é inviável quando decorrente apenas de declaração de composição societária semelhante. II . No caso dos autos, observa-se que a constatação da existência de grupo econômico fundou-se na verificação da relação de coordenação entre as empresas, bem como na comunhão de interesses na consecução de suas atividades econômicas, tendo sido registrado, pelo Tribunal de origem, com amparo na prova testemunhal que «tanto o departamento do RH quanto do jurídico eram corporativos - prestavam serviços às outras empresas do grupo, inclusive para a 6ª reclamada; que o RH emitia relatórios de compras da 6ª reclamada; que tem certeza absoluta de que o jurídico prestava serviços também para a 6ª reclamada - quadro fático insuscetível de reexame em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. III . Diante da fundamentação do acórdão regional, a configuração de grupo econômico, sob a ótica da jurisprudência firmada pela Sétima Turma desta Corte Superior, mostra-se patente. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF